Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7983/2023, de 19 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cessação do concurso interno de ingresso para provimento de um posto de trabalho na carreira (não revista) de especialista de informática, na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 7983/2023

Sumário: Cessação do concurso interno de ingresso para provimento de um posto de trabalho na carreira (não revista) de especialista de informática, na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2.

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, a cessação do concurso interno de ingresso para provimento de um posto de trabalho na carreira não revista de especialista de informática, na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 3846/2023, publicado no Diário da República, n.º 37, 2.ª série, de 21 de fevereiro de 2023, na Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, ficando o mesmo deserto, por inexistência de candidatos.

6 de abril de 2023. - O Inspetor-Geral, António Carlos Caeiro Carapeto.

316357387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda