Aviso 3846/2023, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Saúde - Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 37/2023, Série II de 2023-02-21
- Data: 2023-02-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho da carreira não revista de especialista de informática na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se pública a abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do aviso integral no Diário da República, sendo ainda publicado em órgão de imprensa de expansão nacional, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, bem como na Bolsa de Emprego Público, de um concurso interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho da carreira não revista de especialista de informática na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, no mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) para 2023, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Foi ouvida a entidade gestora do recrutamento centralizado, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) que, em 22 de dezembro de 2022, emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento (ID 478), detentores do perfil adequado, por não ter sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado.
3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e nos termos da alínea i) do artigo 15.º, do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, na redação atual dada pelo Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, a qual informou, a 3 de janeiro de 2023 (Processo 116928), não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil que se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Local de trabalho: Sede da IGAS, na Avenida 24 de julho 2L, em Lisboa, com o código postal 1249-072 Lisboa.
6 - Número de postos de trabalho: um posto de trabalho da carreira não revista de especialista de informática na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, no mapa de pessoal da IGAS para 2023, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a caraterização do conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, constante do referido mapa de pessoal.
7 - As funções a desempenhar são inerentes à carreira (não revista) de especialista de informática e categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, desenvolvendo as atribuições descritas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e na Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente, no apoio à conceção, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação e no apoio à exploração dos sistemas de informação, sistemas e comunicações, nomeadamente, nas seguintes funções:
a) Desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
b) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
c) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação, gerindo backups e arquivo de dados;
d) Estudar o impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;
e) Implementar ferramentas que permitam a desmaterialização de procedimentos administrativos, nomeadamente através da gestão da plataforma de gestão documental em uso na IGAS;
f) Gerir plataformas de CMS (Content Management System) - Wordpress, Sharepoint;
g) Instalar, parametrizar e administrar servidores de bases de dados;
h) Identificar necessidades, participar no planeamento e executar projetos informáticos de infraestruturas tecnológicas.
8 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar corresponde aquela que se encontra legalmente.
9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
9.1 - Os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e no artigo 17.º da LTFP.
9.2 - Os requisitos específicos, relativos ao perfil de competências preferenciais: Possuir experiência em funções semelhantes na Administração Pública.
9.3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
9.4 - Habilitações académicas: os candidatos devem estar habilitados com a licenciatura na área da informática, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
10 - A apresentação de candidatura, por via eletrónica, permitida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, é feita por submissão do formulário, disponível para o efeito, na página eletrónica da IGAS, o qual deverá ser remetido para o endereço de e-mail rh@igas.min-saude.pt, devidamente datado e assinado, com a identificação do presente aviso.
10.1 - As candidaturas devem ser acompanhadas obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado das habilitações académicas;
c) Para efeitos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o candidato deve fazer constar do formulário mencionado no ponto 9, a declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação dos últimos 3 anos, com indicação do número de horas de duração e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar, sob pena de as mesmas não poderem ser consideradas;
e) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, com data posterior ao presente aviso, da qual conste a natureza do vínculo de que é titular, a categoria detida, a antiguidade na atual categoria, na carreira e na função pública;
f) Declaração de conteúdo funcional, com data posterior ao presente aviso, passada pelo organismo em que presta serviço;
g) Para efeitos do artigo 63.º e da alínea b) do n.º 2, do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo, o candidato deve fazer constar do formulário mencionado no ponto 9 o seu consentimento prévio para o envio de notificações decorrentes da candidatura ao presente concurso para o endereço eletrónico que ali indicar.
10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;
11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
12 - Publicitação e informações: As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
13 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 e n.º 5 do artigo 20.º e artigo 23.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, será aplicado como método de seleção obrigatório a prova de conhecimentos e como método complementar a entrevista profissional de seleção. A prova de conhecimentos é eliminatória, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do referido diploma legal. A entrevista profissional de seleção não tem carácter eliminatório, conforme estatuído no n.º 3 do artigo 23.º, do Decreto-Lei 204/98.
Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final será adotada uma escala de 0 a 20 valores, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do citado Decreto-Lei 204/98, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 na prova de conhecimentos ou na classificação final.
14 - Prova de Conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. É de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com consulta de legislação não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova, que terá a duração de 90 minutos. Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:
a) Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro - Aprova a orgânica da IGAS;
b) Despacho 7540/2021, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2021 - Reorganização das unidades orgânicas flexíveis da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
c) Aviso 20908/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 2 de novembro de 2022 - Reorganização interna da área operacional da IGAS;
d) Lei 35/2014, de 20 de junho - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
e) Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;
f) Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março - Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática;
g) Portaria 358/2002, de 3 de abril - Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública;
h) Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março - Define orientações técnicas para a Administração Pública em matéria de arquitetura de segurança das redes e sistemas de informação relativos a dados pessoais;
i) Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018, de 1 de maio - Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital;
j) Lei 58/2019, de 8 de agosto - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;
k) Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2019, de 5 de junho - Aprova a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023;
l) Lei 58/2019, de 8 de agosto - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigentes à data da realização da prova.
15 - A entrevista profissional de seleção, será aplicada aos candidatos que sejam aprovados nos métodos de seleção anteriores e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências considerados essenciais para o exercício da função, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado. A entrevista terá a duração de trinta minutos.
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12 e 8 valores.
A classificação da entrevista profissional de seleção júri será calculada pela média da classificação atribuída à experiência profissional, à motivação para a função e à capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal e aos conhecimentos profissionais e de inovação, através da utilização da mesma escala antes referida.
16 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, para obtenção da classificação final, constituída pela soma da classificação obtida na prova de conhecimento e na entrevista profissional de seleção, onde a primeira terá um peso de 70 % e a segunda de 30 %.
17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
18 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada, tendo a prova de conhecimentos caráter eliminatório. São excluídos os candidatos que não comparecerem aos métodos de seleção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na lista de classificação final.
19 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
20 - Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da IGAS.
21 - Candidatos aprovados e excluídos: Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção prova de conhecimentos ou na lista de classificação final.
21.1 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, com observância do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98. O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento e submissão eletrónica do formulário, de utilização obrigatória, disponível para este efeito na página eletrónica da IGAS (http://www.igas.min-saude.pt).
22 - Composição e identificação do júri do procedimento concursal:
Sérgio Gomes de Abreu, Subinspetor-geral das Atividades em Saúde, na qualidade de Presidente do Júri; Ana Cristina de Olival Salgueiro Rodrigues, chefe de divisão, da Divisão de Conhecimento, Comunicação e Cooperação, como 1.º vogal efetivo; Paula Cristina de Jesus Alves Justo, chefe de divisão, da Divisão de Gestão de Recursos Internos, como 2.º vogal efetivo; Carla Sofia Mendes Pereira, técnica superior, vogal suplente; Dina Maria de Carvalho dos Santos, técnica superior, vogais Suplente.
19 de janeiro de 2023. - O Inspetor-Geral, António Carlos Caeiro Carapeto.
316166089
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243172.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
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2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
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2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças
Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.
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2012-02-13 - Decreto-Lei 33/2012 - Ministério da Saúde
Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) e publica o mapa de pessoal dirigente.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
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2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
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2021-03-15 - Decreto-Lei 19/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
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