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Despacho 4697/2023, de 19 de Abril

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Sumário

Reconfiguração da composição da equipa de projeto constituída para o processo de estudo e preparação do lançamento do projeto de uma nova linha ferroviária de alta velocidade de passageiros entre as cidades do Porto e de Lisboa

Texto do documento

Despacho 4697/2023

Sumário: Reconfiguração da composição da equipa de projeto constituída para o processo de estudo e preparação do lançamento do projeto de uma nova linha ferroviária de alta velocidade de passageiros entre as cidades do Porto e de Lisboa.

Considerando que:

a) Através do Despacho 12609/2022, de 20 de outubro, do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), foi determinada a constituição da Equipa de Projeto para a preparação do processo de estudo e lançamento do projeto de uma nova linha ferroviária de alta velocidade de passageiros entre as cidades do Porto e de Lisboa;

b) Entretanto, em 4 de janeiro de 2023, o Eng.º Frederico Francisco, que integrava a referida Equipa de Projeto como membro suplente, foi designado e tomou posse como Secretário de Estado das Infraestruturas no XXIII Governo Constitucional;

c) Nesta sequência, o Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas indicou, para integrar a Equipa de Projeto como membro suplente, o Eng. Duarte Nuno Lopes da Silva.

d) Adicionalmente, o abaixo assinado, Manuel Cardoso Neves Teves Vieira, que integrava a referida Equipa de Projeto como membro suplente, foi designado, por Despacho do Secretário de Estado das Finanças, de 26 de dezembro de 2022, para exercer o cargo de coordenador da UTAP, em regime de substituição;

e) Nesta sequência, à luz da ratio subjacente aos n.º 1 e 2 do artigo 10.º e ao artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio e do princípio da eficiência que rege a gestão dos recursos da presente Unidade, entende-se oportuno proceder à indicação de um consultor da UTAP para integrar a Equipa de Projeto, como membro suplente.

Assim, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se o seguinte:

1 - A reconfiguração da composição da Equipa de Projeto, que passa a ser a seguinte:

a) Como membros efetivos:

i) Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal, por indicação da UTAP, como presidente da equipa de projeto;

ii) João Carlos Ligorne Pereira Fernandes, por indicação do membro do Governo responsável pelo setor;

iii) Helena Isabel Andrade de Matos, por indicação do membro do Governo responsável pelo setor;

iv) Dário da Silva dos Santos, por indicação do membro do Governo responsável pelo setor;

v) Liliana Carla de Sousa Pina, por indicação da UTAP;

vi) Luís Miguel Silva Brandão, por indicação da UTAP; e

vii) Inês Rodrigues Esteves Teixeira da Silva Marques, por indicação da UTAP.

b) Como membros suplentes:

i) Duarte Nuno Lopes da Silva, por indicação do membro do Governo responsável pelo setor;

ii) Maria Isabel Rodrigues Prazeres Falcão de Campos, por indicação do membro do Governo responsável pelo setor;

iii) Hong Cheng Leong, por indicação da UTAP;

iv) Pedro Miguel Costa dos Reis, por indicação da UTAP;

2 - A participação na referida equipa de projeto não confere direito a qualquer remuneração adicional;

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura.

20 de março de 2023. - O Coordenador da Unidade de Acompanhamento de Projetos, em regime de substituição, Manuel Cardoso Neves Tevês Vieira.

316345641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-01-11 - Resolução do Conselho de Ministros 12-A/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a realização da despesa inerente à celebração do contrato de concessão para a conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização do troço entre Porto (Campanhã) e Oiã do projeto da linha de alta velocidade entre o Porto e Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2024-07-22 - Resolução do Conselho de Ministros 90-C/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a realização da despesa inerente à celebração do contrato de concessão para a conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização do troço entre Oiã e Soure do projeto da linha de alta velocidade entre o Porto e Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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