Despacho 4697/2023, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Finanças - Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos
- Fonte: Diário da República n.º 77/2023, Série II de 2023-04-19
- Data: 2023-04-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Reconfiguração da composição da equipa de projeto constituída para o processo de estudo e preparação do lançamento do projeto de uma nova linha ferroviária de alta velocidade de passageiros entre as cidades do Porto e de Lisboa.
Considerando que:
a) Através do Despacho 12609/2022, de 20 de outubro, do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), foi determinada a constituição da Equipa de Projeto para a preparação do processo de estudo e lançamento do projeto de uma nova linha ferroviária de alta velocidade de passageiros entre as cidades do Porto e de Lisboa;
b) Entretanto, em 4 de janeiro de 2023, o Eng.º Frederico Francisco, que integrava a referida Equipa de Projeto como membro suplente, foi designado e tomou posse como Secretário de Estado das Infraestruturas no XXIII Governo Constitucional;
c) Nesta sequência, o Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas indicou, para integrar a Equipa de Projeto como membro suplente, o Eng. Duarte Nuno Lopes da Silva.
d) Adicionalmente, o abaixo assinado, Manuel Cardoso Neves Teves Vieira, que integrava a referida Equipa de Projeto como membro suplente, foi designado, por Despacho do Secretário de Estado das Finanças, de 26 de dezembro de 2022, para exercer o cargo de coordenador da UTAP, em regime de substituição;
e) Nesta sequência, à luz da ratio subjacente aos n.º 1 e 2 do artigo 10.º e ao artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio e do princípio da eficiência que rege a gestão dos recursos da presente Unidade, entende-se oportuno proceder à indicação de um consultor da UTAP para integrar a Equipa de Projeto, como membro suplente.
Assim, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se o seguinte:
1 - A reconfiguração da composição da Equipa de Projeto, que passa a ser a seguinte:
a) Como membros efetivos:
i) Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal, por indicação da UTAP, como presidente da equipa de projeto;
ii) João Carlos Ligorne Pereira Fernandes, por indicação do membro do Governo responsável pelo setor;
iii) Helena Isabel Andrade de Matos, por indicação do membro do Governo responsável pelo setor;
iv) Dário da Silva dos Santos, por indicação do membro do Governo responsável pelo setor;
v) Liliana Carla de Sousa Pina, por indicação da UTAP;
vi) Luís Miguel Silva Brandão, por indicação da UTAP; e
vii) Inês Rodrigues Esteves Teixeira da Silva Marques, por indicação da UTAP.
b) Como membros suplentes:
i) Duarte Nuno Lopes da Silva, por indicação do membro do Governo responsável pelo setor;
ii) Maria Isabel Rodrigues Prazeres Falcão de Campos, por indicação do membro do Governo responsável pelo setor;
iii) Hong Cheng Leong, por indicação da UTAP;
iv) Pedro Miguel Costa dos Reis, por indicação da UTAP;
2 - A participação na referida equipa de projeto não confere direito a qualquer remuneração adicional;
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura.
20 de março de 2023. - O Coordenador da Unidade de Acompanhamento de Projetos, em regime de substituição, Manuel Cardoso Neves Tevês Vieira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326663.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-05-23 -
Decreto-Lei
111/2012 -
Ministério das Finanças
Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2024-01-11 -
Resolução do Conselho de Ministros
12-A/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a realização da despesa inerente à celebração do contrato de concessão para a conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização do troço entre Porto (Campanhã) e Oiã do projeto da linha de alta velocidade entre o Porto e Lisboa
-
2024-07-22 -
Resolução do Conselho de Ministros
90-C/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a realização da despesa inerente à celebração do contrato de concessão para a conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização do troço entre Oiã e Soure do projeto da linha de alta velocidade entre o Porto e Lisboa.
Aviso
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