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Decreto Regulamentar Regional 71/88/A, de 17 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 28/86/A, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais nºs 38/86/A e 28/87/A, de 19 de Dezembro e 12 de Setembro,

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 71/88/A

Pelo Decreto Regulamentar Regional 28/86/A, de 5 de Agosto, procedeu-se à alteração do quadro de pessoal do Hospital da Horta.

No entretanto, constatou-se ser necessário aditá-lo com mais um lugar de assistente da área profissional de pediatria.

Por outro lado, revelou-se curial substituir os lugares de serralheiro mecânico e ajudante de serralheiro mecânico, que nunca foram preenchidos, por igual número de lugares de serralheiro, de modo a permitir a integração do pessoal em regime de contrato além quadro que se encontra habilitado, em concurso de ingresso, para a referida carreira.

Assim, precedendo parecer favorável das Secretarias Regionais da Administração Pública e das Finanças, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 28/86/A, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 38/86/A e 28/87/A, de 19 de Dezembro e 12 de Setembro, respectivamente, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Velas (São Jorge), em 21 de Setembro de 1988.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Outubro de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/11/17/plain-5326.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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