Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 829/93, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

FIXA O NUMERO DE VAGAS, PARA O ANO LECTIVO DE 1993-1994, PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS DO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 829/93
de 8 de Setembro
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria 645/88, de 21 de Setembro, alterado pela Portaria 846/90, de 19 de Setembro, e da Portaria 795/90, de 5 de Setembro;

Sob proposta do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Número de vagas
As vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994 nos cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa são as seguintes:

a) Engenharia Civil:
Transportes e vias de comunicação - 30;
Direcção, Gestão e Execução de Obras - 60;
b) Engenharia Química Industrial - 60;
c) Engenharia Electrotécnica:
Automação e Electrotécnica Individual - 60;
Sistemas e Comunicações - 80;
d) Engenharia Mecânica:
Manutenção - 80;
Frio, Climatização e Ventilação Industrial - 40.
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-21 - Portaria 645/88 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA A CONFERIR DIPLOMAS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS NOS SEGUINTES CURSOS: CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - DIRECÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS, CURSO DE ENGENHARIA ELECTRÓNICA - AUTOMAÇÃO E ELECTRÓNICA INDUSTRIAL, CURSO DE ENGENHARIA ELECTRÓNICA - SISTEMAS E COMUNICACOES, CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA - FRIO, CLIMATIZACAO E VENTILAÇÃO INDUSTRIAL E CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA INDUSTRIAL, E REGULAMENTA AS RESPECTIVAS CONDICOES DE ACESSO. OS PLANOS DE ESTUDO DOS CU (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Portaria 795/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, ATRAVES DO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA MECANICA-MANUTENCAO E REGULAMENTA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO. O CURSO ENTRARA EM FUNCIONAMENTO NO ANO LECTIVO 1990-1991.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-18 - Portaria 846/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE QUE SEJAM BENEFICIADAS COM OS NÍVEIS DE AJUDAS PREVISTOS NA PORTARIA NUMERO 205/88, DE 31 DE MARCO, AS INTENÇÕES DE INVESTIMENTO APRESENTADAS E APROVADAS PELO COMPETENTE ORGANISMO REGIONAL ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1987 QUE TINHAM NESTA DATA CONTRATO CELEBRADO COM A EDP PARA A REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda