Portaria 829/93
de 8 de Setembro
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria 645/88, de 21 de Setembro, alterado pela Portaria 846/90, de 19 de Setembro, e da Portaria 795/90, de 5 de Setembro;
Sob proposta do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Número de vagas
As vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994 nos cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa são as seguintes:
a) Engenharia Civil:
Transportes e vias de comunicação - 30;
Direcção, Gestão e Execução de Obras - 60;
b) Engenharia Química Industrial - 60;
c) Engenharia Electrotécnica:
Automação e Electrotécnica Individual - 60;
Sistemas e Comunicações - 80;
d) Engenharia Mecânica:
Manutenção - 80;
Frio, Climatização e Ventilação Industrial - 40.
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.