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Aviso 7890/2023, de 18 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais em regime de contrato por tempo indeterminado para técnico superior - área de veterinário municipal e para técnico superior - área de arquitetura

Texto do documento

Aviso 7890/2023

Sumário: Abertura de procedimentos concursais em regime de contrato por tempo indeterminado para técnico superior - área de veterinário municipal e para técnico superior - área de arquitetura.

1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que por meu despacho datado de 20/03/2023, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 13/03/2023, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho para carreira de Técnico Superior - área de Veterinário Municipal - para a Unidade de Ambiente, Limpeza Urbana e Saúde Animal;

Ref.ª B 1 - (um) posto de trabalho para carreira de Técnico Superior - área de Arquitetura - para a Divisão de Planeamento e Coordenação de Projetos e Financiamento Comunitário.

2 - Descrição genérica das funções:

2.1 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior (ambas as Ref.as): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores."

2.2 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:

Ref.ª A - Técnico Superior - área de Veterinário Municipal - Elaboração e aplicação dos Regulamentos de Saúde Animal, em conformidade com os diplomas legais em vigor (nacionais e comunitários); Direção e coordenação técnica do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Montemor-o-Velho e outros Canis e Gatis Municipais; Coordenação técnica das ações de recolha e captura de animais, no âmbito da salvaguarda das condições de saúde e de bem-estar animal; promoção e acompanhamento da esterilização de animais de companhia pertencentes ao Município, alojados no CROAC, e posterior encaminhamento para adoção; Execução das medidas de profilaxia médica e sanitárias determinadas oficialmente pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional Competente, quer em animais de companhia, quer em espécies de produção, incluindo as campanhas sanitárias de vacinação antirrábica e outras zoonoses e de identificação eletrónica de canídeos; Avaliação das condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia e de animais de espécies de produção, entre outros; Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública e saúde animal, propondo e implementando ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização; Avaliação/inspeção higiossanitária, das situações causadoras de Intranquilidade e Insalubridade provocadas por animais; Controlo e fiscalização nas diferentes matérias relacionadas com animais, no âmbito da legislação aplicável; Levantamento de Autos de Notícia e Instauração de processos de contraordenação por infrações relacionadas com animais; Elaboração e envio, nos prazos fixados, da informação relativa ao movimento nosonecronológico dos animais; Recenseamento de animais e de explorações agropecuárias, para efeitos de cadastro, na área do respetivo município; Colaboração na realização de Inquéritos Epidemiológicos, de interesse pecuário ou económico; Participação, com caráter obrigatório e vinculativo, nos processos de licenciamento e controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais; Emissão de pareceres técnicos e controlo higiossanitário das condições das instalações e dos alojamentos de animais de espécies pecuárias, e avaliação dos seus reflexos sobre, saúde e o bem-estar dos animais; bem como, sobre a saúde e a tranquilidade pública, Inspeção de animais vivos para avaliação de doenças infetocontagiosas (microbianas e parasitárias) transmissíveis a outros animais e ao homem, e seus reflexos sobre a Saúde Pública; Notificação de doenças de declaração obrigatória e tomada de medidas imediatas e urgentes de profilaxia, determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico; Emissão de Guias Sanitárias de Trânsito; Controlo e fiscalização sanitária de feiras, mercados, exposições e concursos de animais; Colaboração com outras entidades no controlo, vigilância da proteção do meio ambiente e na proteção da fauna cinegética e selvagem ou em vias de extinção; Execução de Peritagens Médico Veterinárias, a pedido das forças policiais e por determinação do Ministério Público ou por quaisquer outras Autoridades Judiciárias, quer na área da saúde, sanidade e bem-estar dos animais, quer na área da higiene e segurança da alimentação animal e humana e da saúde pública veterinária; Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços da câmara municipal, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar; Promover ações de desinfestação e controlo de pragas em espaços municipais; Promoção e execução de ações de formação, informação e vulgarização junto da população sobre matérias relacionadas com animais e com a proteção da saúde e do bem-estar animal, bem como, sobre a proteção da saúde e tranquilidade pública e salvaguarda da segurança de pessoas, animais e bens, e ainda, sobre a salvaguarda e defesa do meio ambiente e das espécies animais protegidas ou em vias de extinção; Colaboração, em articulação com outros serviços da Câmara Municipal, na elaboração de Regulamentos ou Posturas Municipais, na área da saúde e bem-estar animal e na área da higiene pública veterinária em matérias relacionadas com animais. Exerce ainda outras tarefas dentro do seu âmbito de atividade, desde que para o efeito tenha mandato; competências atribuídas ou autorização.

Ref.ª B - Técnico Superior - área de Arquitetura - Assegurar a elaboração de projetos municipais nos precisos termos e prazos que lhe forem solicitados e a sua compatibilização aos instrumentos de gestão territorial em vigor à legislação e normativos legais; Colaborar na execução e fiscalização dos projetos e obras municipais; Colaborar na elaboração de estudos para a beneficiação e preservação dos recursos naturais, dos arranjos paisagísticos, dos espaços verdes e o acompanhamento e fiscalização da sua implementação no âmbito das obras por empreitadas; Integrar as comissões de revisão dos projetos de obras da responsabilidade da Divisão ou projetos elaborados externamente, constituídas por elementos designados por despacho Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada; Integrar as comissões de receção de obras municipais levadas a efeito no âmbito da competência da divisão, constituídas por elementos designados por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, com a missão de proceder às receções provisórias e definitivas de obras municipais executadas por empreitada; Colaborar na elaboração de programas de procedimento e caderno de encargos das empreitadas de obras públicas, dando integral cumprimento à legislação aplicável; Colaborar na preparação de todos os elementos necessários a anexar a processos e a complementarem informações, nos aspetos diretamente relacionados com os projetos; Prestar assistência técnica à execução de obras sempre que solicitada, visando a boa execução e/ou leitura correta dos projetos; Acompanhar a execução de obras protocoladas com as juntas de Freguesia e/ou Associações; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por despacho ou determinação superior.

3 - Nível habilitacional exigido:

3.1 - Para a categoria de Técnico Superior - área de Veterinário Municipal (Ref.ª A) - Licenciatura em Medicina Veterinária.

3.1.1 - Acresce que os candidatos deverão ser portadores de Cédula Profissional e ter inscrição válida na respetiva ordem ou associação profissional de direito público, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.2 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Arquitetura (Ref.ª B) - Licenciatura na área de Arquitetura.

3.2.1 - Acresce que, os candidatos deverão estar inscritos como membros efetivos na respetiva Ordem Profissional.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório: Será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 144.º do mesmo diploma, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo referência a segunda posição da carreira geral de Técnico Superior, correspondente ao nível 16 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 1.320,15 (euro) (mil trezentos e vinte euros e quinze cêntimos).

5 - As publicações integrais dos procedimentos concursais serão efetuadas na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt); e na página eletrónica do Município de Montemor-o-Velho em https://www.cm-montemorvelho.pt/index.php/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/procedimentos-concursais, e ainda, por extrato, num jornal de expansão nacional.

24 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.

316320352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5324742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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