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Deliberação 415/2023, de 18 de Abril

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Sumário

Taxas a cobrar no âmbito da avaliação institucional (AINST/2022)

Texto do documento

Deliberação 415/2023

Sumário: Taxas a cobrar no âmbito da avaliação institucional (AINST/2022).

Taxas a cobrar no âmbito da Avaliação Institucional (AINST/2022)

De acordo com o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro, da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Agência e do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento dos procedimentos de avaliação e de acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos (Regulamento 392/2013, de 16 de outubro), o Conselho de Administração da A3ES determina:

1 - As taxas a cobrar destinadas a suportar os procedimentos associados à Avaliação Institucional (AINST/2022) foram fixadas e comunicadas antecipadamente à APESP, ao CCISP e ao CRUP.

2 - As taxas fixadas tiveram em atenção a dimensão das Instituições, a composição das Comissões de Avaliação Externa, a duração previsível dos contactos presenciais e os custos administrativos associados a cada avaliação, e baseou-se num montante fixo, igual para todas as instituições, acrescido de um fator variável estabelecido em função do número de estudantes.

3 - Os quadros com as taxas a cobrar ficaram plasmados em anexos à presente Deliberação, dedicados respetivamente ao sistema politécnico público, ao sistema privado e cooperativo e ao sistema universitário público, os quais podem ser consultados no sítio da internet da A3ES.

20 de março de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração da A3ES, João Guerreiro.

316316895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5324687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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