Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4636/2023, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Designa como fiscal único do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas Telma Carreira Curado & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda.

Texto do documento

Despacho 4636/2023

Sumário: Designa como fiscal único do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas Telma Carreira Curado & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda.

O Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, na redação atual, aprova a lei orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), na sua alínea c) do artigo 4.º prevê nos seus órgãos a existência de um fiscal único, sendo o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do IEFP, I. P., designado de entre os auditores registados na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, com as competências fixadas e pelo período de tempo definido nos termos dos artigos 27.º e 28.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 27.º da LQIP, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela que aprovam igualmente a sua remuneração.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 27.º da LQIP, determina-se o seguinte:

1 - É designada, como fiscal único do IEFP, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas Telma Carreira Curado & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., pessoa coletiva n.º 514515627, com sede na Avenida Francisco Fino, 31, Zona Industrial, Freguesia da Sé e São Lourenço, em Portalegre, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 321 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º 20170029, neste caso representada pelo revisor oficial de contas Telma Carreira Curado, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 1443 e na CMVM com o n.º 20161053.

2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, renovável uma única vez, por igual período.

3 - A remuneração mensal correspondente a 19 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública.

4 - Nos cinco anos que se seguirem ao termo das suas funções, o fiscal único não pode exercer atividades remuneradas no instituto público fiscalizado ou nas entidades a que se refere o artigo 13.º da LQIP.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

31 de março de 2023. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues. - 4 de abril de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

316347472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5324645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda