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Despacho 4635/2023, de 18 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no secretário-geral do Ministério da Administração Interna, no âmbito da aquisição centralizada de veículos ligeiros para a Polícia de Segurança Pública e para a Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 4635/2023

Sumário: Subdelegação de competências no secretário-geral do Ministério da Administração Interna, no âmbito da aquisição centralizada de veículos ligeiros para a Polícia de Segurança Pública e para a Guarda Nacional Republicana.

Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos do disposto no Despacho 4215/2023, de 29 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 5 de abril de 2023, em conjugação com o disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2023, de 9 de março de 2023, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2023, do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no âmbito da aquisição centralizada de veículos ligeiros para a Polícia de Segurança Pública e para a Guarda Nacional Republicana, com entregas previstas para os anos de 2023 a 2025:

Subdelego, com faculdade de subdelegação, nos termos legais aplicáveis, no Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a adjudicação, bem como para a outorga do contrato.

11 de abril de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

316361996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5324641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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