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Despacho 4633/2023, de 18 de Abril

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército

Texto do documento

Despacho 4633/2023

Sumário: Alteração ao Regulamento de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército.

Alteração ao Regulamento de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Portaria 288/2019, de 3 de setembro, determino o seguinte:

1 - O artigo 8.º do Regulamento de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército, aprovado pelo Despacho 4493/2022, de 11 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril de 2022, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...].

9 - O candidato é eliminado do concurso de admissão ao CFS quando se verifique um resultado positivo na análise de urina para pesquisa de drogas, conforme o disposto na alínea a) do n.º 4 do anexo G da Diretiva n.º 25/VCEME/2000, de 15 de maio, do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, e na parte referente a «medidas disciplinares e administrativas» do capítulo IV do Programa para a Prevenção dos Comportamentos Aditivos e Combate às Dependências nas Forças Armadas, aprovado pelo Despacho 11 921/2015, de 5 de outubro, da Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 23 de outubro de 2015.

10 - [Anterior n.º 9.]

11 - [Anterior n.º 10.]

12 - [Anterior n.º 11.]»

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

28 de março de 2023. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, General.

316341389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5324639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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