Despacho 4633/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército.
Alteração ao Regulamento de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Portaria 288/2019, de 3 de setembro, determino o seguinte:
1 - O artigo 8.º do Regulamento de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército, aprovado pelo Despacho 4493/2022, de 11 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril de 2022, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
9 - O candidato é eliminado do concurso de admissão ao CFS quando se verifique um resultado positivo na análise de urina para pesquisa de drogas, conforme o disposto na alínea a) do n.º 4 do anexo G da Diretiva n.º 25/VCEME/2000, de 15 de maio, do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, e na parte referente a «medidas disciplinares e administrativas» do capítulo IV do Programa para a Prevenção dos Comportamentos Aditivos e Combate às Dependências nas Forças Armadas, aprovado pelo Despacho 11 921/2015, de 5 de outubro, da Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 23 de outubro de 2015.
10 - [Anterior n.º 9.]
11 - [Anterior n.º 10.]
12 - [Anterior n.º 11.]»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de março de 2023. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, General.
316341389
Despacho 4633/2023, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 76/2023, Série II de 2023-04-18
- Data: 2023-04-18
- Parte: C
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Alteração ao Regulamento de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército
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