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Despacho 4493/2022, de 19 de Abril

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Sumário

Regulamento de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército

Texto do documento

Despacho 4493/2022

Sumário: Regulamento de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército.

Regulamento de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Portaria 288/2019, de 3 de setembro, aprovo o Regulamento de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército, que consta do anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

11 de março de 2022. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Nunes da Fonseca, General.

ANEXO

Regulamento de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas de admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) do Exército, a que se refere o artigo 17.º da Portaria 288/2019, de 3 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

As disposições do presente regulamento aplicam-se aos CFS que habilitam ao ingresso nos quadros especiais da categoria de Sargentos do quadro permanente (QP) do Exército.

Artigo 3.º

Concurso

1 - A admissão aos CFS é realizada mediante concurso, cuja organização e execução é da responsabilidade do Exército.

2 - O aviso de abertura do concurso é aprovado por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) e publicado no Diário da República.

3 - A publicação do aviso no Diário da República é efetuada, por regra, com a antecedência mínima de 6 (seis) meses em relação à data prevista para o início dos CFS.

4 - O aviso é, simultaneamente, publicado nas páginas da Internet e intranet do Exército.

5 - O número de vagas para cada CFS é definido, para cada ano de ingresso, no aviso de abertura do concurso e, na eventualidade do número de vagas não ser conhecido na data da publicação do aviso de abertura, o concurso prosseguirá de forma condicional, ficando a convocatória final, para a frequência dos CFS, dependente da aprovação das vagas para cada curso a concurso.

6 - Os CFS são desenvolvidos em ambiente formativo adequado, sob a tutela do Departamento Politécnico do Exército da Unidade Politécnica Militar (UPM) e, através deste, nas unidades, estabelecimentos ou órgãos do Exército (U/E/O), atendendo às respetivas necessidades técnico-militares e objetivos a atingir.

7 - O concurso de admissão destina-se a candidatos militares, na efetividade de serviço ou na reserva de disponibilidade, para os quadros especiais do Exército, podendo concorrer aos seguintes CFS, os quais integram os seguintes Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP):

a) CFS Infantaria (INF) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Infantaria;

b) CFS Artilharia (ART) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Artilharia;

c) CFS Cavalaria (CAV) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Cavalaria;

d) CFS Administração Militar (ADMIL) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Administração Militar;

e) CFS Transportes (TRANS) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Transportes;

f) CFS Pessoal e Secretariado (PESSEC) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Pessoal e Secretariado;

g) CFS Engenharia (ENG) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Engenharia;

h) CFS Transmissões - Sistemas de Informação e Redes (TM-SIR) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Transmissões - Sistemas de Informação e Redes;

i) CFS Transmissões Eletrónica e Rádio (TM-ER) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Transmissões - Eletrónica e Rádio;

j) CFS Serviço de Material - Eletricidade (MAT-MEe) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica de Eletricidade;

k) CFS Serviço de Material - Armamento (MAT-MA) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica de Armamento;

l) CFS Serviço de Material - Eletrónica (MAT-MEa) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica de Eletrónica;

m) CFS Serviço de Material - Viaturas (MAT-MV) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica de Viaturas;

n) CFS Músicos e Clarins (MUS CLAR) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Músico Instrumentista e Clarim.

8 - Os candidatos podem concorrer a mais do que um CFS, indicando a ordem preferencial de ingresso.

9 - A seleção dos candidatos tem as seguintes fases:

a) 1.ª fase - Prova documental;

b) 2.ª fase - Provas de desempenho geral (PDG);

c) 3.ª fase - Inspeção médica;

d) 4.ª fase - Prova de desempenho militar (PDM), que inclui a avaliação psicológica (AP).

Artigo 4.º

Requisitos gerais de admissão

1 - Constituem requisitos gerais de admissão:

a) Ser Sargento ou Praça de qualquer ramo das Forças Armadas, na efetividade de serviço ou estar na situação de reserva de disponibilidade, tendo sido incorporado até 31 de dezembro do ano anterior ao do concurso e, cumulativamente, ter completado:

(1) A Instrução Complementar, correspondendo às sete semanas seguintes à Instrução Básica, no caso dos candidatos da categoria de Praças do Exército;

(2) A Instrução Complementar 3, correspondente à formação de especialidade, no caso dos candidatos da categoria de sargentos do Exército;

(3) A Instrução Complementar, no caso dos candidatos oriundos dos outros ramos das Forças Armadas;

b) Estar autorizado a concorrer pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence;

c) Ter concluído um curso do ensino secundário ou possuir habilitação legalmente equivalente;

d) Não completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano do concurso, com exceção dos candidatos ao CFS Músicos e Clarins, licenciados em música, aos quais se aplica o limite de idade de 27 (vinte e sete) anos, completados até ao dia 31 de dezembro do ano do concurso;

e) Ter Ficha de Informação do Comandante (FIC) favorável em todos os parâmetros, para os candidatos na efetividade de serviço, ou a última Ficha de Avaliação Individual (FAI)/Ficha de Avaliação (FAv) favorável, sem parâmetros negativos, para os candidatos que se encontram na situação de reserva de disponibilidade;

f) Não ter antecedentes criminais e não ter punições por infração disciplinar a que corresponda uma pena disciplinar superior à de repreensão agravada;

g) Ser considerado "apto" nas provas que integram cada uma das seguintes fases:

(1) Na 2.ª fase: Prova de Aferição de Conhecimentos (PAC), que inclui 2 (dois) testes escritos, 1 (um) de Língua Portuguesa e 1 (um) de Cultura Militar, sendo que a média destes testes não poderá ser inferior a 9,5 (nove virgula cinco) valores, e a classificação em qualquer dos testes não poderá ser inferior a 8 (oito) valores; Prova de Aptidão Física (PAF); e Prova de Aferição do Nível de Proficiência Linguística de Inglês (PANPLI);

(2) Na 3.ª fase: Inspeção médica;

(3) Na 4.ª fase: AP e PDM;

h) Não ter sido eliminado noutros estabelecimentos de ensino militar por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar, declarada por uma junta médica de inspeção;

i) Não ter sido considerado incapaz para o serviço militar por uma junta médica de inspeção;

j) Não ter desistido ou ter sido eliminado por motivos disciplinares da frequência de qualquer CFS anterior;

k) Não se encontrar no desempenho de funções fora do território nacional integrado numa força nacional destacada durante o período de realização da 2.ª, 3.ª e 4.ª fases do concurso de admissão;

l) Os candidatos que não tenham concluído um curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, podem concorrer de forma condicional, devendo, neste caso, fazer prova da inscrição num dos referidos cursos, bem como da sua conclusão através de certificado de habilitações, devendo esta prova de habilitação ser apresentada, no máximo, até à data da conclusão da 4.ª fase do concurso (PDM);

m) A contagem da idade para efeitos de verificação dos limites estabelecidos é efetuada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro;

n) O candidato que, na data do início do concurso de admissão, tenha processo criminal ou disciplinar pendente, pode ser admitido, ficando, no entanto, a sua continuidade, tanto no concurso como no CFS, condicionada à decisão final do processo, nos termos previstos na alínea f) do n.º 1 do presente artigo.

Artigo 5.º

Requisitos específicos de admissão

Constituem requisitos específicos de admissão:

a) Para o ingresso nos CFS - Transmissões - Eletrónica e Rádio (TM-ER), CFS - Transmissões - Sistemas de Informação e Redes (TM-SIR), CFS - Serviço de Material - Mecânica de Armamento (MAT-MA), CFS - Serviço de Material - Mecânica de Eletricidade (MAT-MEe), CFS - Serviço de Material - Mecânica de Eletrónica (MAT-MEa), e CFS - Serviço de Material - Mecânica de Viaturas (MAT-MV): a realização de teste de Matemática, no âmbito da PAC, tendo obrigatoriamente classificação igual ou superior a 9,5 (nove virgula cinco) valores;

b) Para o ingresso no CFS - Músicos e Clarins (MUS CLAR): ser considerado "apto" na Prova de Aptidão Musical (PAMus), realizada em instrumento musical;

c) Serem já detentores dos requisitos específicos de admissão para os CFS mencionados no número anterior, ficando assim dispensados da realização de teste de Matemática, no âmbito da PAC, os candidatos oriundos do 12.º ano dos Cursos Cientifico-Humanísticos (CCH) que tenham terminado o Curso de Ciências e Tecnologia (CH-CT) ou de Ciências Socioeconómicas (CH-CSE), bem como os candidatos que tenham tido aproveitamento no exame nacional de Matemática A, ainda válido.

Artigo 6.º

Comissão de Admissão

Todas as operações do concurso são coordenadas por uma Comissão de Admissão, nomeada pelo Comandante da Escola de Sargentos do Exército (ESE), com a seguinte composição:

a) Presidente: o Diretor de Ensino da ESE;

b) Vogais: o Chefe da Secção de Recrutamento e Admissão da Direção de Ensino da ESE e o Chefe da Secção de Planeamento, Programação e Coordenação da Direção de Ensino da ESE;

c) Secretário: o Sargento Adjunto do Chefe da Secção de Recrutamento e Admissão da Direção de Ensino da ESE;

d) Durante a 1.ª fase do concurso, a Comissão de Admissão incluirá ainda um jurista, para a análise dos processos de candidatura.

Artigo 7.º

Fases e métodos de seleção

1 - Em cada fase, os candidatos que não reúnam as condições exigidas ou considerados "não aptos" são excluídos do concurso.

2 - As fases do concurso são as seguintes:

a) 1.ª fase - Prova Documental:

(1) A 1.ª fase decorre nos primeiros 20 (vinte) dias úteis após a publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;

(2) Tem por finalidade verificar, através da Comissão de Admissão, a conformidade da candidatura aos requisitos exigidos para a admissão, tendo por base os documentos entregues a concurso;

(3) Os candidatos entregam os respetivos documentos de candidatura nas U/E/O onde estão colocados ou, no caso de se encontrarem na situação de reserva de disponibilidade, no Centro de Recrutamento ou no Gabinete de Atendimento ao Público da área de residência onde se encontra o seu processo individual;

(4) Os documentos deverão ser enviados para a ESE, de acordo com o previsto na subalínea anterior, conforme assinalado com um "X" no quadro seguinte:

TABELA 1

Documentos



(ver documento original)

(5) Os modelos de documentos solicitados na subalínea anterior são disponibilizados no sítio do Exército na internet, quando da publicação do aviso de abertura do concurso;

(6) Os candidatos fazem entrega dos documentos do concurso, no prazo indicado, nas suas U/E/O, que verificam da sua veracidade e aditam os que são da sua competência;

(7) No caso dos candidatos que se encontram na situação de reserva de disponibilidade, o Centro de Recrutamento ou Gabinete de Atendimento ao Público da área da residência deverão verificar da sua veracidade e aditar os que são da sua competência;

(8) Serão excluídos do concurso os candidatos cujos documentos não possuam o registo de entrada nos CTT dentro do prazo indicado;

(9) Os candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não apresentem os documentos dentro dos prazos previstos, podem, mediante justificação, requerer a sua admissão condicional, sem direito a recurso da decisão que vier a ser tomada pela Comissão de Admissão;

b) 2.ª fase - Prova de Desempenho Geral (PDG):

A PDG é constituída por um conjunto de 4 (quatro) provas, realizadas de forma sequencial: PAC, PANPLI, PAF, e PAMus, esta última exclusiva para os candidatos ao CFS Músicos e Clarins (MUS CLAR).

(1) Convocação:

(a) Para a 2.ª fase são convocados os candidatos que cumpram todos os requisitos documentais exigidos para a admissão;

(b) Durante a 2.ª fase e para cada prova prestada, os candidatos que atinjam os resultados mínimos exigidos são considerados "aptos" nessa prova e serão convocados para a subsequente;

(c) Em qualquer prova da 2.ª fase, os candidatos considerados "não aptos" são excluídos do concurso, imediatamente após a execução da prova em que não obtiveram sucesso;

(d) A calendarização de todas as provas relativas a esta fase será publicada durante a 1.ª fase do concurso, no sítio do Exército na Internet;

(2) Prova de Aferição de Conhecimentos (PAC):

(a) A PAC visa aferir os conhecimentos ao nível do 12.º ano dos candidatos, designadamente nas áreas da Língua Portuguesa e Matemática, bem como da área da Cultura Militar, sendo constituída por 3 (três) testes escritos: Língua Portuguesa, Cultura Militar e Matemática (este último teste aplica-se apenas aos candidatos aos CFS referidos na alínea a) do artigo 5.º);

(b) A PAC é aplicada pela Comissão de Admissão, reforçada com elementos nomeados pelo Comandante da ESE;

(c) Dos pareceres da avaliação dos testes que integram a PAC existe a possibilidade de recurso para o Ajudante-General do Exército;

(d) O tempo de realização de cada uma das provas é de 50 (cinquenta) minutos, havendo um intervalo de 20 (vinte) minutos entre cada teste;

(e) As provas podem ser constituídas por questões de resposta condicionada, de escolha múltipla de lacuna, verdadeiro/falso, preenchimento de espaços ou de pergunta direta;

(f) As provas são classificadas de 0 (zero) a 20 (vinte) valores;

(g) A média aritmética das classificações obtidas nas duas provas (Língua Portuguesa e Cultura Militar) constitui-se na variável PAC, a considerar para efeitos de cálculo da classificação parcial (CP) para admissão aos CFS, sendo que esta média não poderá ser inferior a 9,5 (nove virgula cinco) valores, e a classificação em qualquer um dos testes não poderá ser inferior a 8 (oito) valores;

(h) Para os candidatos aos CFS referidos na alínea a) do artigo 5.º, no apuramento do cálculo da PAC a considerar para efeitos da CP, não é considerada a nota do teste de Matemática, sendo, contudo, fator eliminatório uma classificação inferior a 9,5 (nove virgula cinco) valores na referida prova;

(i) Os conteúdos programáticos fundamentais, horário das provas, avaliação e instruções de execução serão publicadas no sítio do Exército na Internet;

(j) No caso dos candidatos das Regiões Autónomas, poderá ser realizada perante um júri técnico competente nas U/E/O da respetiva região ou numa única a designar oportunamente;

(k) A PAC é realizada em 2 (duas) chamadas: a primeira, de caráter geral, obrigatório e simultâneo a todos os candidatos; a segunda, destina-se exclusivamente àqueles que, por motivo de força maior devidamente justificada (por exemplo, um acidente de viação no dia da prova ou o gozo de licença de nojo), estejam impedidos de comparecer à primeira chamada, sendo que a justificação da falta deve constar de documentos oficiais e está sujeita a parecer da Comissão de Admissão, sem direito a recurso hierárquico;

(3) Prova de Aptidão Física (PAF):

(a) Tem por finalidade verificar, mediante a execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras e a robustez física indispensáveis para o ulterior desempenho de cargos associados à categoria de Sargento do QP do Exército, nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

(b) Tem lugar na ESE, perante um júri nomeado pelo comandante; no caso dos candidatos das regiões autónomas, se o número de candidatos o justificar, poderá ser realizada perante um júri competente, numa das U/E/O da respetiva região, a designar;

(c) Se, no decorrer da 2.ª fase, ocorrer a lesão de algum candidato, serão adiadas as suas provas físicas até ao último dia do calendário da PAF. Caso não seja possível o cumprimento da PAF até ao último dia do calendário da PAF, o candidato é considerado "não apto" e eliminado do concurso;

(d) As condições completas de execução, bem como a respetiva tabela de classificação e os critérios de eliminação serão divulgados na página do concurso, juntamente com a publicação do aviso de abertura;

(e) É considerado "apto" o candidato que obtiver classificação igual ou superior a 9,5 (nove virgula cinco) valores;

(f) Do resultado da PAF não cabe recurso;

(4) Prova de Aferição do Nível de Proficiência Linguística de Inglês (PANPLI):

(a) Todos os candidatos serão sujeitos a uma prova de aferição destinada a determinar o nível de proficiência linguística de inglês, através de um júri do Centro de Línguas do Exército (CLE), nomeado pelo Comandante da ESE e devidamente acompanhado pela Comissão de Admissão;

(b) A PANPLI consiste em quatro provas:

1) Prova de Compreensão da Língua Escrita (CLE);

2) Prova de Compreensão da Língua Falada (CLF);

3) Prova de Capacidade da Expressão Escrita (CEE);

4) Prova de Capacidade de Expressão Oral (CEO), para quem tenha obtido aproveitamento nas provas anteriores (CLE, CLF e CEE);

(c) As classificações da PANPLI são expressas numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo considerados "aptos" os candidatos que obtiverem média de classificação igual ou superior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores;

(d) Da classificação obtida na PANPLI não cabe recurso;

(5) Prova de Aptidão Musical (PAMus):

(a) Os candidatos ao CFS - Músicos e Clarins (MUS CLAR) executam esta prova com a finalidade de verificar e apurar conhecimentos e competências musicais necessárias ao futuro desempenho das suas funções;

(b) O Júri é nomeado pela Repartição de Bandas e Fanfarras, sendo acompanhado pela Comissão de Admissão;

(c) As componentes para avaliação da PAMus serão divulgadas na página do concurso no aviso de abertura;

(d) As classificações da PAMus são expressas numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo considerados "aptos" os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores;

(e) Da classificação obtida nas PAMus não cabe recurso;

(6) Apuramento e seleção parcial dos candidatos para a 3.ª fase:

(a) Todas as classificações são arredondadas às centésimas;

(b) Após a conclusão da 2.ª fase, é elaborada uma lista de classificação parcial, com todos os candidatos considerados "aptos";

(c) Na lista de classificação parcial, os candidatos são ordenados por ordem decrescente de classificação obtida, através das fórmulas que se indicam na tabela seguinte:

TABELA 2

Fórmulas para o cálculo da classificação parcial



(ver documento original)

(d) A lista de ordenação parcial terá em consideração todas as opções manifestadas pelos candidatos, de acordo com a sua classificação parcial;

c) 3.ª fase - Inspeção Médica:

(1) Para a 3.ª fase, são convocados os candidatos que cumpriram, nas fases anteriores, todos os requisitos exigidos para a admissão, num efetivo mínimo de 150 % das vagas existentes ou estimadas a concurso, arredondado ao número inteiro, por excesso, para cada CFS, ordenados com base nas classificações obtidas no final da 2.ª fase, garantindo à totalidade dos candidatos o mínimo disposto no artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro;

(2) Para os efeitos do efetivo máximo de candidatos convocados ao abrigo do número anterior, será considerada para cada candidato uma vaga de um único CFS, de entre e conforme a ordem de preferências manifestada, de modo a completar o máximo de vagas por cada CFS, com salvaguarda dos restantes critérios do número anterior;

(3) A Inspeção Médica consiste num exame clínico geral, efetuado por uma junta médica competente, que irá avaliar os resultados das análises clínicas, exames e testes de diagnóstico realizados, bem como as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para o serviço em vigor nas Forças Armadas;

(4) Esta prova é eliminatória, sendo o seu resultado expresso em "apto" e "não apto";

(5) A calendarização da Inspeção Médica será publicada no aviso de abertura do concurso;

(6) Eventuais reclamações deverão ser apresentadas, por escrito, à Comissão de Admissão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação;

(7) Não existe recurso da decisão tomada pela junta de recurso;

d) 4.ª fase - Prova de Desempenho Militar (PDM):

(1) Para a 4.ª fase, são convocados os candidatos que cumpriram, nas fases anteriores, todos os requisitos exigidos para a admissão, num efetivo mínimo de 125 % das vagas existentes ou estimadas a concurso, arredondado ao número inteiro, por excesso, para cada CFS, salvaguardado à totalidade dos candidatos o mínimo disposto no artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro;

(2) Para os efeitos do efetivo mínimo de candidatos convocados ao abrigo do número anterior, será considerada, para cada candidato, uma vaga de um único CFS, de entre e conforme a ordem de preferências manifestada, de modo a completar o máximo de vagas por cada CFS, com salvaguarda dos restantes critérios do número anterior;

(3) A PDM destina-se a proporcionar a familiarização com os processos e normas de conduta relativas à carreira militar, bem como a adaptação às exigências específicas dos CFS;

(4) A AP será realizada durante esta fase (PDM), visando avaliar, mediante técnicas psicológicas, a adequação do perfil do candidato ao perfil profissional do Sargento no ingresso no QP:

(a) O Júri da AP é nomeado pelo Diretor do CPAE e reforçado por militares habilitados da ESE, cabendo à Comissão de Admissão o devido acompanhamento;

(b) O resultado da AP é confidencial, recebendo a classificação final de "apto" ou "não apto";

(c) Os candidatos considerados "não apto" são, de imediato, eliminados do concurso, não havendo lugar a recurso;

(5) A frequência da PDM obriga os candidatos a alojamento em regime de internato, nas instalações da ESE, durante todo o período da sua duração;

(6) A fórmula de cálculo da classificação da PDM (fase 4) é a seguinte:

TABELA 3

Cálculo (fórmula) da PDM

PDM = (MP * 0,4) + (IM * 0,3) + (EFM * 0,3)

MP - Mérito Pessoal;

IM - Instrução Militar;

EFM - Educação Física Militar.

(7) É eliminado o candidato que atingir 15 % de faltas do total da carga horária prevista para a PDM;

(8) As classificações de MP são expressas numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, arredondada às centésimas, sendo considerados "aptos" os que obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 (nove virgula cinco) valores;

(9) Da classificação da PDM não cabe recurso;

e) Apuramento e seleção final dos candidatos:

(1) A Classificação Final (CF) inclui todas as classificações parciais (2.ª fase e 4.ª fase), arredondadas às centésimas, segundo a seguinte fórmula de cálculo:

TABELA 4

Cálculo (fórmula) da CF

CF = (CP * 0,6) + (PDM * 0,4)

CF - Classificação final;

CP - Classificação parcial;

PDM - Prova de Desempenho Militar.

(2) Após a conclusão da 4.ª fase, é elaborada uma lista com a CF de todos os candidatos, ordenada de forma decrescente, tendo em consideração todas as opções dos candidatos, por CFS;

(3) Os candidatos ingressam no CFS, com vaga e para os quais manifestaram preferência no processo de candidatura, por ordem decrescente, conforme a lista de ordenação da CF referida no parágrafo anterior, salvaguardando o mínimo previsto no artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, à totalidade dos candidatos;

(4) Serão considerados como "Reserva" todos os candidatos "aptos" constantes nas listas de CF que excedam, por CFS, o número de vagas a concurso;

(5) Caso se verifiquem desistências ou faltas, o Comandante da ESE pode convocar, nos 10 (dez) dias úteis seguintes ao início do curso e para recompletamento das vagas, os candidatos em reserva.

Artigo 8.º

Disposições complementares

1 - A lista dos candidatos que ingressam nos CFS é homologada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.

2 - Cabe à Repartição de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, em coordenação com a ESE, a divulgação do concurso de admissão nos órgãos de comunicação social.

3 - Os resultados do concurso nas diversas fases, bem como as convocatórias, são disponibilizados, de acordo com o calendário difundido pela Comissão de Admissão, no sítio do Exército na internet.

4 - Para efeitos de desempate entre candidatos, são aplicados no escalonamento da lista de classificação final os critérios da antiguidade previstos nos artigos 28.º, 29.º, 30.º e 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio.

5 - Independentemente da instauração de processo disciplinar, será eliminado qualquer candidato que preste falsas declarações, cometa fraudes ou cujo comportamento, durante o período do concurso, não satisfaça as condições de ingresso no QP.

6 - Serão definitivamente eliminados os candidatos que, sem justificação válida, não se apresentem para a frequência do curso durante os 3 (três) dias úteis seguintes ao início do mesmo.

7 - Para a frequência dos CFS, os candidatos são aumentados ao efetivo do Corpo de Alunos da ESE.

8 - É eliminado o candidato que não possa executar qualquer das provas previstas no calendário do concurso, independentemente da sua situação militar.

9 - A ESE é a entidade coordenadora da execução das operações associadas ao concurso.

10 - As reclamações e recursos interpostos dos atos da Comissão de Admissão não têm como efeito a suspensão da tramitação do concurso.

11 - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas mediante despacho do CEME.

315200973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4888142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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