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Aviso 2788-B/2015, de 13 de Março

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Sumário

Abertura de um período de discussão pública relativa à delimitação da área de reabilitação urbana da Vila de Grândola e respetiva operação de reabilitação urbana simples através de instrumento próprio

Texto do documento

Aviso 2788-B/2015

António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009 de 07 de agosto que a Câmara Municipal de Grândola, em reunião realizada em 2015/03/12, deliberou dar início à abertura de um período de discussão pública, relativa à delimitação da área de reabilitação urbana da Vila de Grândola e respetiva operação de reabilitação urbana simples através de instrumento próprio

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 22 dias seguidos, a contar do 5.º dia a seguir à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para apresentarem quaisquer reclamações, observações ou sugestões, que entendam dever ser consideradas.

O respetivo processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (http://www.cm-grandola.pt) ou nas instalações da Divisão de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis entre as 9 e as 16h.

No âmbito da discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionem com a proposta relativa à delimitação da área de reabilitação urbana da Vila de Grândola e respetiva operação de reabilitação urbana simples através de instrumento próprio, sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento e Urbanismo ou remetidos através do endereço eletrónico geral@cm-grandola.pt.

Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Grândola e da comunicação social.

12 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, António Figueira Mendes.

208505124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/532456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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