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Edital 196/2015, de 13 de Março

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 196/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Manuel Luís de Brito Pirrolas, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Trigaches e São Brissos, do município de Beja:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Trigaches e São Brissos, do município de Beja, tendo em conta o parecer emitido em 21 de outubro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 18 de dezembro de 2014.

Brasão: escudo de vermelho com três gavelas de espigas de trigo de ouro alinhadas em faixa, em chefe mitra de ouro, guarnecida de galões de azul, recamados do primeiro, forrada de azul e com fanhões de ouro; em campanha um maço, um cinzel e uma picareta de ouro com os cabos passados em roquete. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata ondulado com a legenda em letras negras maiúsculas «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TRIGACHES E SÃO BRISSOS».

Bandeira: de amarelo. Cordões e borlas de ouro e vermelho. Haste e lança de douradas.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda «União das Freguesias de Trigaches e São Brissos».

14 de janeiro de 2015. - O Presidente, Manuel Luís de Brito Pirrolas.

308438405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/532443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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