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Aviso 2757/2015, de 13 de Março

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Sumário

Na sequência de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho publicado pelo Aviso n.º 1791/2012, do Diário da República, 2.ª série, de 6 de fevereiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de março de 2015, com o trabalhador Ricardo Jorge Sequeira Proença

Texto do documento

Aviso 2757/2015

Em cumprimento do disposto na da alínea b) do n.º 1 do Artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho publicado pelo Aviso 1791/2012, do Diário da República, 2.ª série, de 6 de fevereiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de março de 2015, com o trabalhador, Ricardo Jorge Sequeira Proença, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral e na categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri para o período experimental terá a seguinte composição:

Presidente: José Alexandre Silva Paredes - Diretor de Serviços

Vogais efetivos:

Maria Filomena Pereira Oliveira - Chefe de Divisão que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Raquel Maria Cabral Macedo Oliveira - Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Rui Miguel Roça De Matos - Técnico Superior;

Maria Teresa Rodrigues Dores Oliveira - Técnico Superior.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato de trabalho.

23 de fevereiro de 2015. - A Diretora-Geral, Luísa Canto e Castro de Loura.

208463378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/532380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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