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Aviso 2756/2015, de 13 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2014

Texto do documento

Aviso 2756/2015

Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2014

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada na sede do Agrupamento a lista de antiguidade de pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2014. Nos termos do artigo 96.º do diploma supracitado, os interessados dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

24 de fevereiro de 2015. - A Diretora, Maria Manuela Moreira Mendes Miranda.

208465784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/532379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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