A sociedade HELIÁVIA - Transporte Aéreo, S. A., com sede na Rua Nova de S. Mamede n.º 7 - 2.º Dt.º, 1269-119 Lisboa, é titular de uma licença de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 73/83, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 10 de maio, tendo a última alteração a esta licença sido efetuada pelo Despacho 23612/2009, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro.
Tendo sido suspenso o Certificado de Operador Aéreo da referida empresa, em 8 de julho de 2014, determino, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., através da Deliberação 1771/2014, de 19 de agosto de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18 de setembro de 2014, suspender a supraidentificada licença de transporte aéreo, com efeitos a partir daquela data.
Por esta suspensão são devidas taxas de acordo com o estabelecido na parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.
6 de outubro de 2014. - A Vogal do Conselho Diretivo, Lígia da Fonseca.
208461109