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Aviso 7831/2023, de 17 de Abril

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Sumário

Nomeação de José Maria de Matos Carneiro Leão para o cargo de adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 7831/2023

Sumário: Nomeação de José Maria de Matos Carneiro Leão para o cargo de adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência.

Nomeação de José Maria de Matos Carneiro Leão para cargo de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, de 21 de março de 2023, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 43.º e tendo em atenção a alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeei o Senhor José Maria de Matos Carneiro Leão como Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, com efeitos a partir do dia 21 de março de 2023.

De acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por força do n.º 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, a nota curricular do nomeado é a seguinte:

Nota curricular

Nome: José Maria de Matos Carneiro Leão.

Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade.

Experiência profissional:

2013.10.23 a 2021.10.18 - Secretário da Junta de Freguesia de Carvalhosa;

Desde 2021.10.19 - Presidente da Junta de Freguesia de Carvalhosa;

2022.10.01 a 2023.03.14 - Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação da Câmara Municipal de Paços de Ferreira.

24 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.

316308016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5322771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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