Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4616/2023, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Consolida definitivamente a mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de técnico superior da trabalhadora Ana Júlia Figueiredo Correia de Oliveira

Texto do documento

Despacho 4616/2023

Sumário: Consolida definitivamente a mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de técnico superior da trabalhadora Ana Júlia Figueiredo Correia de Oliveira.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do n.º 1 e n.º 5 do artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, obtido o parecer favorável de Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura, datado de 15 de dezembro de 2012, tendo em consideração o parecer favorável emitido pela área da administração pública, informação da DGAEP n.º 80/DRJE/DGAEP2021, de 11.02.2021, foi consolidada definitivamente a mobilidade intercarreiras da trabalhadora Ana Júlia Figueiredo Correia de Oliveira, no mapa de pessoal da Direção Regional de Cultura do Centro, tendo sido integrada na carreira e categoria de técnico superior, posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos retroativos a 1 de maio de 2020.

30 de março de 2023. - A Diretora Regional de Cultura do Centro, Suzana Maria Peres de Menezes.

316345755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5322677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda