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Despacho 4613/2023, de 17 de Abril

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Sumário

Cria um grupo de trabalho com a missão de dar continuidade e execução ao Relatório «Para a dinamização de uma Política Industrial da Saúde» e respetivas propostas de ação

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Despacho 4613/2023

Sumário: Cria um grupo de trabalho com a missão de dar continuidade e execução ao Relatório «Para a dinamização de uma Política Industrial da Saúde» e respetivas propostas de ação.

O XXIII Governo constitucional está apostado em intensificar a relação entre a indústria, as instituições de ensino superior e os centros de investigação, capitalizando o conhecimento produzido pelas instituições nacionais, prosseguindo assim o compromisso com a ciência, a inovação e a dinamização dos clusters de competitividade.

O bom nível de investigação e desenvolvimento e a qualidade do sistema de saúde permitem pôr em prática uma estratégia de incremento da capacidade de investimento, nacional e estrangeiro, nas indústrias dos produtos e tecnologias de Saúde em Portugal.

O potencial do setor da Saúde, enquanto motor do desenvolvimento económico e social, deve refletir-se na vitalidade do ecossistema em termos da capacidade de valorização e da transferência do conhecimento para o tecido empresarial.

O Governo, considerando o elevado potencial existente no país ao nível das instituições de ensino superior e instituições de investigação e inovação biomédica, dos hospitais, e das empresas que operam na cadeia de valor da Saúde, está empenhado no desenvolvimento de uma política industrial para o setor capaz de potenciar valências distintas e com impacto na competitividade e internacionalização da economia.

Em setembro de 2022, por iniciativa do Ministro da Economia e do Mar, foi criado um grupo informal, designado «Grupo de Trabalho Economia e Saúde», com o objetivo de identificar eventuais constrangimentos à captação de investimento e à criação de valor económico a partir da área da saúde.

O referido Grupo de Trabalho foi constituído em estreita articulação com o Ministério da Saúde, incluindo representantes do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., e da ACSS - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com a dinamização do HCP - Health Cluster Portugal e envolvendo outras associações e personalidades de referência do setor.

O Grupo de Trabalho Economia e Saúde realizou um importante trabalho nesta matéria que culminou com apresentação do Relatório «Para a dinamização de uma Política Industrial da Saúde», disponível na página online do HCP - Health Cluster Portugal, no qual formula um conjunto de propostas de ação para o curto prazo, tendo em vista a facilitação e incentivo do investimento, da competitividade e da internacionalização do setor.

Considerando a relevância do trabalho desenvolvido e do referido Relatório «Para a dinamização de uma Política Industrial da Saúde» e suas propostas, a que cumpre dar continuidade e execução, impõe-se criar um grupo de trabalho com essa missão.

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 20.º, 22.º e 25.º, do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o Ministro da Economia e do Mar, a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministro da Saúde, determinam o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho designado «Grupo de Trabalho Mais Economia e Saúde», com a missão de dar continuidade e execução às propostas vertentes no Relatório «Para a dinamização de uma Política Industrial da Saúde».

2 - No cumprimento do disposto no número anterior, compete ao Grupo de Trabalho instruir e preparar, nos formatos e nos instrumentos que melhor se ajustarem, as medidas e ações para a sua execução, a submeter aos membros do governo responsáveis pelas áreas da Economia e Mar, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Saúde.

3 - O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:

a) Helena Silva Costa, em representação do Gabinete do Ministro da Economia e do Mar, que preside;

b) Maria Paula Macedo, em representação do Gabinete da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

c) Miguel Isidoro, em representação do Gabinete do Ministro da Saúde;

d) Guy Villax e Joaquim Cunha, em representação do HCP - Health Cluster Portugal;

e) António Esteves, em representação da ACSS - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

f) Rita Gonçalves Moreira, em representação da Direção Executiva do SNS - Serviço Nacional de Saúde, I. P.;

g) Carlos Alves, representação do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos da Saúde, I. P.;

h) Sara Fernandes, em representação da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

i) Catarina Resende de Oliveira, em representação da AICIB - Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica;

j) Nuno Flora, em representação da ADIFA - Associação de Distribuidores Farmacêuticos;

k) Miguel Ginestal, em representação da APIFARMA - Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica;

l) Nuno Cardoso, em representação da ANF - Associação Nacional das Farmácias;

m) Óscar Gaspar, em representação da APHP - Associação Portuguesa da Hospitalização Privada;

n) António Barros Neves, em representação da FNS - Federação Nacional de Prestadores de Cuidados de Saúde;

o) Maria do Carmo Neves, em representação da APOGEN - Associação Portuguesa de Medicamentos Genéricos e Biossimilares;

p) João Gonçalves, em representação da APORMED - Associação Portuguesa das Empresas de Dispositivos Médicos;

q) João Almeida Lopes, em representação do Conselho Estratégico Nacional da Saúde da CIP - Confederação Empresarial de Portugal.

4 - A coordenação do Grupo de Trabalho compete ao representante da área governativa da Economia e Mar, ao representante da área governativa da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ao representante da área governativa da Saúde e aos representantes do HCP - Health Cluster Portugal, que definem a criação, composição, organização e gestão de Subgrupos Temáticos e as propostas e medidas a desenvolver, sua sequência e prioridade, tendo por base a matriz do Relatório «Para a dinamização de uma Política Industrial da Saúde», bem como o quadro das medidas emblemáticas nele previstas e respetivos planos de ação.

5 - O Grupo pode ainda, em qualquer altura, proceder à consulta ou convidar a integrar outras entidades, públicas e privadas, bem como personalidades de reconhecido mérito, cujo contributo seja importante para os trabalhos e objetivos propostos.

6 - O Grupo de Trabalho, na prossecução da sua atividade e dada a sua dimensão intersetorial, é assessorado pelos representantes das entidades públicas e privadas que integraram os trabalhos técnicos que deram origem ao Relatório suprarreferido, bem como pelos representantes das seguintes entidades:

i) AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;

ii) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação;

iii) ANI - Agência Nacional de Inovação;

iv) ERS - Entidade Reguladora da Saúde;

v) DGS - Direção-Geral da Saúde;

vi) Ordem dos Médicos;

vii) Ordem dos Médicos Dentista;

viii) Ordem dos Farmacêuticos;

ix) Ordem dos Enfermeiros;

x) IBET - Instituto de Biologia Experimental e Tecnológica;

xi) AIBILI - Associação para Investigação Biomédica em Luz e Imagem.

7 - As entidades referidas no número anterior indicarão os seus representantes à área governativa da Economia e do Mar, no prazo de oito dias após a publicação do presente despacho.

8 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral da Economia e do Mar.

9 - O Grupo de Trabalho apresenta aos membros do Governo, das áreas da Economia e do Mar, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Saúde, um ponto de situação mensal nos termos da execução da missão do presente despacho.

10 - A participação no Grupo de Trabalho não confere direito a qualquer prestação independentemente da respetiva natureza, designadamente, a título de remuneração, compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo.

11 - O Grupo de Trabalho tem a duração de 12 meses.

12 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

10 de abril de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 6 de abril de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - 6 de abril de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

316357273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5322672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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