Despacho 4611/2023, de 17 de Abril
- Corpo emitente: Economia e Mar - Gabinete do Secretário de Estado da Economia
- Fonte: Diário da República n.º 75/2023, Série II de 2023-04-17
- Data: 2023-04-17
- Parte: C
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Sumário
Designa o licenciado Rodrigo José González de Passos como membro da comissão executiva do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC) e o Doutor António Carlos Bárbara Grilo, presidente do conselho de administração da ANI, S. A., como presidente da comissão executiva
Texto do documento
Despacho 4611/2023
Sumário: Designa o licenciado Rodrigo José González de Passos como membro da comissão executiva do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC) e o Doutor António Carlos Bárbara Grilo, presidente do conselho de administração da ANI, S. A., como presidente da comissão executiva.
O Decreto-Lei 86-C/2016, de 29 de dezembro, que constitui o Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC), estabelece no seu artigo 7.º que a gestão é assegurada, na vertente técnica, por uma comissão executiva, a qual é composta por dois membros do conselho de administração da ANI - Agência Nacional para a Inovação, S. A. (ANI, S. A.), e por um membro designado por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia.
Considerando que o membro da comissão executiva designado pelo membro do Governo responsável pela área da economia pelo Despacho 6036/2020, de 4 de junho, apresentou a sua renúncia ao cargo, por comunicação datada de 13 de fevereiro de 2023, afigura-se necessário proceder à designação de novo membro para a comissão executiva do FITEC.
Considerando, por sua vez, a eleição dos órgãos sociais da ANI, S. A., para o triénio 2023-2025, e deliberada a designação dos membros do conselho de administração da ANI, S. A., que integrarão a comissão executiva do FITEC, impõe-se de igual forma a designação do presidente da comissão executiva do FITEC ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 258/2017, de 21 de agosto.
Assim, no uso de competência delegada prevista na alínea c) do n.º 1 do ponto I do Despacho 14724-B/2022, de 27 de dezembro, do Ministro da Economia e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, determina-se o seguinte:
1 - Designo, ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º 1, alínea a), ii), do Decreto-Lei 86-C/2016, de 29 de dezembro, e artigo 2.º, n.º 2, alínea a), ii), da Portaria 258/2017, de 21 de agosto, o licenciado Rodrigo José González de Passos como membro da comissão executiva do FITEC.
2 - Designo, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 258/2017, de 21 de agosto, o Doutor António Carlos Bárbara Grilo, presidente do conselho de administração da ANI, S. A., como presidente da comissão executiva.
3 - Em conformidade com o disposto no artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei 86-C/2016, de 29 de dezembro, o exercício de funções como membro da comissão executiva não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presença ou ajudas de custo.
4 - O presente despacho produz efeitos a 20 de março de 2023.
5 de abril de 2023. - O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio.
316360204
Sumário: Designa o licenciado Rodrigo José González de Passos como membro da comissão executiva do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC) e o Doutor António Carlos Bárbara Grilo, presidente do conselho de administração da ANI, S. A., como presidente da comissão executiva.
O Decreto-Lei 86-C/2016, de 29 de dezembro, que constitui o Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC), estabelece no seu artigo 7.º que a gestão é assegurada, na vertente técnica, por uma comissão executiva, a qual é composta por dois membros do conselho de administração da ANI - Agência Nacional para a Inovação, S. A. (ANI, S. A.), e por um membro designado por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia.
Considerando que o membro da comissão executiva designado pelo membro do Governo responsável pela área da economia pelo Despacho 6036/2020, de 4 de junho, apresentou a sua renúncia ao cargo, por comunicação datada de 13 de fevereiro de 2023, afigura-se necessário proceder à designação de novo membro para a comissão executiva do FITEC.
Considerando, por sua vez, a eleição dos órgãos sociais da ANI, S. A., para o triénio 2023-2025, e deliberada a designação dos membros do conselho de administração da ANI, S. A., que integrarão a comissão executiva do FITEC, impõe-se de igual forma a designação do presidente da comissão executiva do FITEC ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 258/2017, de 21 de agosto.
Assim, no uso de competência delegada prevista na alínea c) do n.º 1 do ponto I do Despacho 14724-B/2022, de 27 de dezembro, do Ministro da Economia e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, determina-se o seguinte:
1 - Designo, ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º 1, alínea a), ii), do Decreto-Lei 86-C/2016, de 29 de dezembro, e artigo 2.º, n.º 2, alínea a), ii), da Portaria 258/2017, de 21 de agosto, o licenciado Rodrigo José González de Passos como membro da comissão executiva do FITEC.
2 - Designo, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 258/2017, de 21 de agosto, o Doutor António Carlos Bárbara Grilo, presidente do conselho de administração da ANI, S. A., como presidente da comissão executiva.
3 - Em conformidade com o disposto no artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei 86-C/2016, de 29 de dezembro, o exercício de funções como membro da comissão executiva não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presença ou ajudas de custo.
4 - O presente despacho produz efeitos a 20 de março de 2023.
5 de abril de 2023. - O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio.
316360204
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5322669.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2016-12-29 - Decreto-Lei 86-C/2016 - Economia
Cria, na dependência do membro do Governo responsável pela área da Economia, o Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular
Aviso
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