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Aviso 7771/2023, de 17 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a assistente técnica Maria Fernanda Domingues Valente e conclusão com sucesso do período experimental

Texto do documento

Aviso 7771/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a assistente técnica Maria Fernanda Domingues Valente e conclusão com sucesso do período experimental.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) conjugado com o n.º 1 do artigo 45.º e do artigo 46.º da mesma LTFP, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum aberto por Aviso 1936/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 04 de fevereiro de 2019, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de janeiro de 2021, com a trabalhadora Maria Fernanda Domingues Valente, assistente operacional do mapa de pessoal do Município de Oeiras, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça, auferindo a remuneração mensal correspondente à 1.ª posição remuneratória de assistente técnico e ao 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única.

Tendo a trabalhadora concluído com sucesso o período experimental com a duração de 120 dias de acordo com a Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 370.º da LTFP, por despacho da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça de 27 de janeiro de 2023, por delegação, foi homologada a avaliação final do respetivo período experimental.

4/4/2023. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.

316350703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5322666.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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