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Aviso 1936/2019, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça - Ref. 1/PCAT/DGAJ/DSIC/2019

Texto do documento

Aviso 1936/2019

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça - Ref.ª 1/PCAT/DGAJ/DSIC/2019.

1 - Procedimento concursal

Em conformidade com o disposto no n.º 1 e 3 do artigo 30.º conjugado com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna-se público que, por despacho do Senhor Subdiretor-Geral da Administração da Justiça de 21/12/2018, por delegação de competências, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça, a seguir designada de DGAJ, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, através da execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher (Processos n.os 71968 e 71969).

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da Portaria.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGAJ (www.dgaj.mj.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 5 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico na Direção de Serviços de Identificação Criminal da DGAJ, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, designados do seguinte modo:

Ref.ª A

5.1 - Ocupação de 2 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, para a Direção de Serviços de Identificação Criminal /Divisão de Identificação Atendimento e Apoio Administrativo (DSIC/DIAA).

5.1.1 - Caracterização dos postos de trabalho - Execução de tarefas natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais definidas superiormente, de grau médio de complexidade, nas seguintes áreas de atuação da Divisão nas seguintes áreas de atuação da Divisão:

a) Identificação dos titulares da informação recebida para inscrição nos registos;

b) Identificação dos titulares da informação, cujo acesso ou certificação seja pedida;

c) Promoção da emissão de certificados de não titulares de registo;

d) Atendimento de utentes dos serviços, nos serviços centrais e nos demais postos de atendimento da Direção de Serviços;

e) Tratamento e arquivo do expediente administrativo relativo à identificação criminal.

Ref.ª B

5.2 - Ocupação de 3 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, para a Direção de Serviços de Identificação Criminal/ Divisão de Análise e Gestão dos Registos (DSIC/DAGR)

5.2.1 - Caracterização dos postos de trabalho - Execução de tarefas natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais definidas superiormente, de grau médio de complexidade, nas seguintes áreas de atuação da Divisão nas seguintes áreas de atuação da Divisão de Análise e Gestão dos Registos:

a) Análise técnica da informação recebida e promoção do seu registo;

b) Tratamento e manutenção da informação em registo;

c) Promoção do tratamento e do registo dos elementos dactiloscópicos recebidos;

d) Promoção da emissão de certificados dos titulares de registo;

e) Concretização de outras formas de acesso à informação em registo legalmente previstas.

6 - Local de Trabalho: Direção Geral da Administração da Justiça, Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Pisos 0 e 9.º a 14.º, 1990-097 Lisboa.

7 - Prazo de validade: se, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, do presente procedimento concursal resultar um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria.

8 - Posição remuneratória de referência: a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria, é a 1.ª posição remuneratória, nível 5, da tabela única da categoria de assistente técnico a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 683.13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal

Os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura.

9.1 - Os requisitos gerais:

a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.

9.2 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.3 - Requisitos especiais

Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" da página eletrónica da DGAJ em www.dagj.mj.pt, dirigida ao Diretor-Geral da Administração da Justiça, devendo ser entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente, nas instalações da Direção-Geral da Administração da Justiça na Av. D. João II, 1.08.01 C/E, Ed. H, Piso 13.º, Ala Rio, 1990-097 Lisboa, das 9.00 horas às 17:00 horas; ou

b) Por correio registado com aviso de receção, para:

Diretor-Geral da Administração da Justiça

Av. D. João II, 1.08.01 C/E, Ed. H, Piso 13.º, Ala Rio, 1990-097 Lisboa.

10.2 - O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:

a) Fotocópia de certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, a residência, telefone, endereço eletrónico, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

10.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

11 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - No presente recrutamento, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.2 - A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte de papel, de realização individual, com escolha múltipla, tendo a duração de 90 (noventa) minutos sem tolerância. A Prova de Conhecimentos é com consulta. não sendo permitida a utilização de telemóvel ou de quaisquer outros equipamentos informáticos, designadamente tablets e computadores, bem como a consulta de legislação comentada ou anotada.

12.3 - A Prova de Conhecimentos é aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria assistente técnico,

b) Sejam titulares da categoria de assistente técnico e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura;

12.4 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as temáticas a seguir referenciadas que terão como suporte os diplomas legais seguintes:

12.4.1 - Conhecimentos Gerais:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (versão atualizada) - Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Lei Orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça - Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho;

c) Lei Orgânica do Ministério da Justiça (versão atualizada) - DL n.º 123/2011, de 29 de dezembro;

d) Medidas de Modernização Administrativa (versão atualizada) - DL n.º 135/99, de 22 de abril.

12.4.2 - Conhecimentos Específicos:

a) Regime Jurídico da Identificação Criminal - Lei 37/2015, de 5 de maio (versão atualizada);

b) Regulamento que desenvolve o regime jurídico da identificação criminal - Decreto-Lei 171/2015, de 25 de agosto (versão atualizada).

12.4.3 - Na Prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.5 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de assistente técnico e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:

a) Habilitação Académica - será ponderada a titularidade do 12.º ano ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.5.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de caráter público, visa avaliar de forma objetiva e sistemática a Motivação, Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso, Valorização e Atualização Profissional e a Experiência Profissional, e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Procedimentos Concursais", em www.dgaj.mj.pt e afixada nas instalações da DGAJ.

15 - Classificação final:

15.1 - A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

16 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria.

17 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.

19 - Os Candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

20 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" da página eletrónica da DGAJ em www.dgaj.mj.pt.

21 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos.

21.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

21.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor-Geral da Administração da Justiça, é fixada em local visível e público das instalações da DGAJ, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

22 - Júri do concurso:

22.1 - Para a Ref.ª A (DIAA):

Presidente - Maria da Luz Rodrigues do Ó, Diretora de Serviços da DGAJ;

1.º Vogal Efetivo - José Francisco Rocha Ramalho, Técnico Superior do mapa de pessoal da DGAJ, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Dora Maria Capela Taveira da Silva, Chefe de Divisão da DGAJ;

1.º Vogal Suplente - Ruth da Graça Sousa Pinto, Técnica Superior do mapa de pessoal da DGAJ;

2.º Vogal Suplente - Maria de Fátima dos Santos Nunes, Técnica Superior do mapa de pessoal da DGAJ.

22.2 - Para a Ref.ª B (DAGR):

Presidente - Maria da Luz Rodrigues do Ó, Diretora de Serviços da DGAJ;

1.º Vogal Efetivo - José Francisco Rocha Ramalho, Técnico Superior do mapa de pessoal da DGAJ, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Ana Teresa Lourenço Ramalho Costa, Chefe de Divisão da DGAJ;

1.º Vogal Suplente - Susana Maria Filipe dos Santos Silva Barbudo, Técnica Superior do mapa de pessoal da DGAJ;

2.º Vogal Suplente - Maria de Fátima dos Santos Nunes, Técnica Superior do mapa de pessoal da DGAJ.

23 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de janeiro de 2019. - O Diretor de Serviços, Lourenço Torres.

311992401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3605694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 165/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da DGAJ e aprova o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-05 - Lei 37/2015 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro 2009/315/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados membros, e revoga a Lei n.º 57/98, de 18 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-08-25 - Decreto-Lei 171/2015 - Ministério da Justiça

    Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal, aprovado pela Lei n.º 37/2015, de 5 de maio

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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