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Despacho 4600/2023, de 17 de Abril

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Sumário

Graduação no posto de Segundo-Furriel da Soldado Instruendo MELECA 142811-L, Inês Oliveira Sousa

Texto do documento

Despacho 4600/2023

Sumário: Graduação no posto de Segundo-Furriel da Soldado Instruendo MELECA 142811-L, Inês Oliveira Sousa.

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que a militar destinada ao regime de contrato em seguida mencionada, seja graduada no posto de Segundo-Furriel, desde 3 de janeiro de 2023, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 257.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por ter iniciado a Instrução Complementar da respetiva especialidade:

SOLDINST MELECA 142811 L, Inês Oliveira Sousa, CFMTFA

2 - Conta antiguidade desde 17 de dezembro de 2022 e os efeitos remuneratórios desde a data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

3 - É integrada na primeira posição remuneratória do posto de Segundo-Furriel, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 de janeiro de 2023. - O Diretor do Pessoal, João Filipe Bernardo Pereira, Major-General.

316347375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5322655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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