A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 802/93, de 7 de Setembro

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Sumário

TRANSFERE A PARTIR DE 1 DE SETEMBRO DE 1993 A RESPONSABILIDADE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, NO CONCELHO DE TORRE DE MONCORVO, NO DISTRITO DE BRAGANÇA. DESACTIVA O POSTO POLICIAL TIPO A DAQUELE MESMO CONCELHO.

Texto do documento

Portaria 802/93
de 7 de Setembro
Tendo em vista uma actuação eficaz das forças de segurança, torna-se absolutamente indispensável a continuação da adequação do respectivo dispositivo aos critérios já definidos sobre a reestruturação dessas forças.

Considerando igualmente que entre os referidos critérios de reestruturação deve evitar-se a existência de duas forças de segurança na mesma localidade em condições que diminuam a respectiva operacionalidade e que à PSP deve estar reservada a missão de policiamento das zonas mais urbanas, conceito este oportunamente definido.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte:

1.º
Zona de acção
A zona de acção do concelho de Torre de Moncorvo, no distrito de Bragança, passará a ser da exclusiva responsabilidade da Guarda Nacional Republicana.

2.º
Dispositivo
O início da execução do futuro dispositivo, implicando a transferência de responsabilidade da área da Polícia de Segurança Pública para a Guarda Nacional Republicana, realizar-se-á em 1 de Setembro de 1993.

3.º
Em resultado do ajustamento atrás referido é desactivado o posto policial tipo A do concelho de Torre de Moncorvo.

4.º
A transferência de responsabilidade da zona de acção será efectuada por coordenação entre os Comandos-Gerais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 6 de Agosto de 1993.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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