A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 454/2023, de 14 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova o regulamento que visa estabelecer as condições de utilização dos campos de padel do Município de Abrantes

Texto do documento

Regulamento 454/2023

Sumário: Aprova o regulamento que visa estabelecer as condições de utilização dos campos de padel do Município de Abrantes.

Regulamento que visa estabelecer as condições de utilização dos campos de padel do Município de Abrantes

Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, faz público, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n)º 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo Anexo e do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que, após consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Abrantes, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º do Anexo I da citada Lei 75/2013, aprovou na sua sessão ordinária realizada em 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Abrantes aprovada na reunião realizada em 6 de setembro de 2022, o regulamento que visa estabelecer as condições de acesso e utilização dos Campos de Padel do Município de Abrantes, que entrará em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.

27 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis.

Preâmbulo

Os campos de Padel instalados no Aquapolis, Parque Urbano Ribeirinho, vieram complementar um conjunto de infraestruturas desportivas existentes e disponibilizar uma oferta inovadora e diferenciadora no concelho de Abrantes, possibilitando a prática de uma nova modalidade que tem vindo a registar um assinalável crescimento do número de praticantes a nível nacional e internacional, tutelada pela Federação Portuguesa de Padel.

Este desporto é jogado a pares e utiliza raquetes e bolas próprias, podendo ser praticado por todas as idades, em família ou em grupo, contribuindo assim para o bem-estar físico e social dos praticantes, para a ocupação dos tempos livres e para a promoção da prática desporto e da atividade física.

Findas as restrições maiores do contexto pandémico, torna-se necessária a criação e implementação de um conjunto de disposições normativas destinadas à correta gestão, manutenção, acesso e utilização destes equipamentos municipais de interesse público.

Neste contexto, é elaborado o presente Regulamento nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º, e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.

Este Regulamento foi objeto de publicitação e participação procedimental nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação, bem como a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do CPA, tendo sido aprovado em reunião da Câmara Municipal de 6 de setembro de 2022 e Assembleia Municipal de 30 de setembro de 2022.

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei 5/2007 de 16 de janeiro) e dos Decretos-Leis n.º 10/2009 de 12 de janeiro e n.º 141/2009 de 16 de junho.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento tem por objeto a definição de regras de gestão e utilização dos campos de Padel do Município de Abrantes.

2 - A organização e gestão dos Campos de Padel compete à Câmara Municipal de Abrantes, através da Divisão de Desporto e Associativismo.

3 - O funcionamento e a utilização dos Campos de Padel ficam subordinados ao disposto no presente regulamento.

Artigo 3.º

Tipos de utilização

1 - A utilização das instalações pode assumir os seguintes tipos:

a) Utilização regular, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante o período de uma época desportiva ou de um ano letivo;

b) Utilização ocasional, compreendendo o desenvolvimento e a realização de uma atividade por período de tempo inferior a uma semana.

Artigo 4.º

Tipos de Atividades

1 - Podem ser desenvolvidas nos campos de Padel as seguintes atividades:

a) Aulas curriculares de Educação Física e atividades integradas no âmbito do Desporto Escolar;

b) Atividades de sensibilização, iniciação e aperfeiçoamento da época desportiva;

c) Treinos de preparação para atividades competitivas;

d) Competições integradas em qualquer setor do Sistema Desportivo em articulação com a Federação respetiva;

e) Atividades de manutenção da condição física, de lazer e de recreio de carácter desportivo.

Artigo 5.º

Horários e períodos de utilização

1 - A utilização dos campos de Padel obedece aos horários publicados nos próprios campos e realiza-se por períodos de utilização total de 1h30;

2 - Os utilizadores podem prolongar a utilização dos campos para além do termo dos respetivos períodos, por tempos consecutivos de 1h30, desde que haja disponibilidade;

3 - Os utilizadores que visem a utilização fora dos horários normais de funcionamento dos Campos de Padel são objeto de apreciação por parte da Divisão de Desporto e Associativismo do Município de Abrantes

Artigo 6.º

Procedimentos gerais de utilização

1 - Os utilizadores que pretendam utilizar os Campos de Padel devem fazê-lo através das aplicações e plataformas móveis municipais ou dos endereços eletrónicos respetivos.

2 - Cada utilizador tem, como limite semanal, 2 utilizações;

3 - Os pedidos de utilização regular são permitidos de segunda a sexta-feira;

4 - Os pedidos de utilização ocasional compreendem todos os dias da semana;

5 - Aos utilizadores que, numa época desportiva, não utilizem os campos sem justificação e sem aviso prévio de 24 horas e por três vezes consecutivas, pode o serviço de Desporto do Município de Abrantes remover a imediata atribuição de tais horários a favor de outro.

Artigo 7.º

Procedimentos específicos de utilização

1 - A utilização dos Campos de Padel e respetivo aluguer de material corresponde a uma tarifa definida na Tabela de Preços do Município de Abrantes;

2 - Só é permitido o acesso aos Campos de Padel aos utilizadores que intervêm diretamente na atividade desportiva;

3 - Os utilizadores são responsáveis por qualquer dano provocado nas instalações ou no equipamento;

4 - O Município de Abrantes não se responsabiliza por quaisquer danos, extravio de valores ou objetos que sejam propriedade dos utilizadores;

5 - Compete aos utilizadores cooperar com os trabalhadores municipais, tendo em vista a manutenção das instalações e o cumprimento do presente normativo;

6 - A frequência e a utilização poderão ser impedidas, temporária ou permanentemente, aos utilizadores que não cumpram o presente normativo;

7 - Não é permitido:

a) Utilizar calçado com pitons;

b) Utilizar qualquer acessório de metal, tais como relógios, anéis, pulseiras, entre outros que possam causar danos significativos nas instalações;

c) Utilizar raquetes que não sejam homologadas para a prática do Padel;

d) Entrar com animais dentro das instalações;

e) Ingerir alimentos dentro das instalações;

f) Fumar dentro das instalações;

g) Entrar ou permanecer nas instalações se se encontrar em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

316306631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5321278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda