Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7551/2023, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - limites da área urbana consolidada

Texto do documento

Aviso 7551/2023

Sumário: Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - limites da área urbana consolidada.

Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - limites da área urbana consolidada

Vítor Manuel Calisto Marques, Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, a Câmara Municipal deliberou por maioria do Executivo Municipal, com 4 votos a favor e 3 abstenções, em reunião pública, de 6 de março de 2023, determinar o início do procedimento relativo a alteração ao Plano Diretor Municipal, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2002, publicada na 1.ª série-B do Diário da República de 18 de junho de 2002.

Esta alteração deverá estar concluída no prazo de 12 meses, tendo como objetivo a consolidação as áreas incluídas no interior da cidade, entre a Av. General Pedro Cardoso e a Rua 31 de Janeiro, e fomentar o equilíbrio entre um desenho urbano moderno, funcional e facilitador da fruição do espaço público.

Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página da internet da Câmara Municipal e na divisão de gestão urbanística e planeamento.

Assim, convidam-se todos os interessados a apresentar eventuais sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal; enviadas por via postal para a morada Câmara Municipal de Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril ou por via eletrónica para planeamento@mcr.pt.

29 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.

Deliberação

Procedimento de Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - limites da área urbana consolidada

Em reunião ordinária, realizada em 6 de março de 2023, a Câmara Municipal das Caldas da Rainha deliberou, por maioria do Executivo Municipal, com 4 votos a favor e 3 abstenções:

"1 - Que se inicie o procedimento de alteração ao PDM das Caldas da Rainha - limites da área urbana consolidada, de acordo com os artigos 118.º e 119.º do RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio);

2 - Aprovar, os Termos de Referência com a definição dos objetivos e oportunidades da alteração ao PDM das Caldas da Rainha - limites da área urbana consolidada;

3 - Estabelecer, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, um período de 15 dias úteis para participação pública, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento;

4 - Estabelecer o prazo de 12 meses para a elaboração da alteração ao PDM;

5 - Formalizar a proposta de alteração ao PDM, contemplando o objetivo de consolidar as áreas incluídas no interior da cidade, entre a Av. General Pedro Cardoso e a Rua 31 de Janeiro, e fomentar o equilíbrio entre um desenho urbano moderno, funcional e facilitador da fruição do espaço público;

6 - Estabelecer que a alteração ao PDM não seja sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que se refere a pequenas alterações de nível local sem efeitos significativos no ambiente, de acordo com o previsto no artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio e conforme a fundamentação e ponderação efetuada aos critérios aí estabelecidos;

7 - Publicar a presente deliberação na 2.ª série do Diário da República, divulgando-a através da Comunicação Social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal, de acordo com a alínea c do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT."

A presente deliberação foi tomada por maioria do Executivo Municipal, com 4 votos a favor e 3 abstenções.

Votaram a favor o Vice-Presidente Joaquim Beato Caetano e os Vereadores Maria da Conceição do Couto Henriques Velez de Lima, António Guilherme Rocha Reis Vidigal e Luís Miguel Simões de Albuquerque Patacho.

Abstiveram-se os Vereadores Fernando Manuel Tinta Ferreira, Hugo Patrício Martinho de Oliveira e Maria João Morais Domingos".

6 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.

616329206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5319233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda