Despacho 4493/2023, de 13 de Abril
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 73/2023, Série II de 2023-04-13
- Data: 2023-04-13
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do Conselho de Gestão relativas ao Estádio Universitário e Museus da Universidade de Lisboa.
Delegação de competências do conselho de gestão relativas ao Estádio Universitário e Museus da Universidade de Lisboa
Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019 e alterados pelo Despacho Normativo 8/2020, publicado no Diário da República, n.º 150, 2.ª série, de 4 de agosto e no artigo 6.º do Regulamento dos Serviços Centrais, publicado pelo Despacho 2014/2020, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro, o Conselho de Gestão, delibera, na sua reunião de 8 de março de 2023, delegar, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências para autorização de pagamento de despesas, nos seguintes dirigentes:
Ricardo Miguel Carreira Geraldes, Administrador da Universidade de Lisboa;
João Manuel da Silva Roquette, Presidente do Estádio Universitário da Universidade de Lisboa;
Vítor Rodrigues Marques, Coordenador da Área de Apoio Técnico e Administrativo do Estádio Universitário de Lisboa;
Marta Cristina Catarino Lourenço, Diretora dos Museus da Universidade de Lisboa;
Vítor Manuel Sanches Lucas, Diretor do Departamento de Apoio à Gestão dos Museus e IICT;
nos seguintes termos:
1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento.
2 - Delegar esta competência, até ao limite de (euro) 200 000,00.
3 - Determinar que todas as ordens de pagamento que se enquadrem no âmbito da competência ora delegada devem, obrigatoriamente, reunir sempre duas assinaturas. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados, no seu âmbito, desde 8 de março de 2023.
8 de março de 2023. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Ferreira.
316305879
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5319192.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5319192/despacho-4493-2023-de-13-de-abril