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Despacho 4493/2023, de 13 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão relativas ao Estádio Universitário e Museus da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 4493/2023

Sumário: Delegação de competências do Conselho de Gestão relativas ao Estádio Universitário e Museus da Universidade de Lisboa.

Delegação de competências do conselho de gestão relativas ao Estádio Universitário e Museus da Universidade de Lisboa

Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019 e alterados pelo Despacho Normativo 8/2020, publicado no Diário da República, n.º 150, 2.ª série, de 4 de agosto e no artigo 6.º do Regulamento dos Serviços Centrais, publicado pelo Despacho 2014/2020, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro, o Conselho de Gestão, delibera, na sua reunião de 8 de março de 2023, delegar, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências para autorização de pagamento de despesas, nos seguintes dirigentes:

Ricardo Miguel Carreira Geraldes, Administrador da Universidade de Lisboa;

João Manuel da Silva Roquette, Presidente do Estádio Universitário da Universidade de Lisboa;

Vítor Rodrigues Marques, Coordenador da Área de Apoio Técnico e Administrativo do Estádio Universitário de Lisboa;

Marta Cristina Catarino Lourenço, Diretora dos Museus da Universidade de Lisboa;

Vítor Manuel Sanches Lucas, Diretor do Departamento de Apoio à Gestão dos Museus e IICT;

nos seguintes termos:

1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento.

2 - Delegar esta competência, até ao limite de (euro) 200 000,00.

3 - Determinar que todas as ordens de pagamento que se enquadrem no âmbito da competência ora delegada devem, obrigatoriamente, reunir sempre duas assinaturas. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados, no seu âmbito, desde 8 de março de 2023.

8 de março de 2023. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Ferreira.

316305879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5319192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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