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Despacho 4492/2023, de 13 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão nos seus membros nas áreas de gestão financeira e recursos humanos

Texto do documento

Despacho 4492/2023

Sumário: Delegação de competências do Conselho de Gestão nos seus membros nas áreas de gestão financeira e recursos humanos.

Delegação de competências do Conselho de Gestão nos seus membros nas áreas de gestão financeira e recursos humanos

Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019 e alterados pelo Despacho Normativo 8/2020, publicado no Diário da República, n.º 150, 2.ª série, de 4 de agosto e no artigo 6.º do Regulamento dos Serviços Centrais, publicado pelo Despacho 2014/2020, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro, o Conselho de Gestão, delibera, na sua reunião de 8 março de 2023, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Relativamente às seguintes competências no âmbito da Gestão Financeira e de Recursos Humanos:

1.1 - Promover a verificação domiciliária da doença, bem como o respetivo pagamento associado;

1.2 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas, em território nacional, incluindo a utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como ao estrangeiro;

1.3 - Autorizar a participação em formações profissionais, congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;

1.4 - Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, a prestação de trabalho suplementar e de trabalho noturno, bem como o abono das respetivas remunerações ou, no caso do trabalho suplementar, o gozo do respetivo descanso compensatório, nos termos da LTFP;

1.5 - Autorizar a prestação de serviços, venda de produtos próprios, e demais atividades relacionadas com a captação de receitas próprias da Universidade fixando os respetivos preços. Delegar as mesmas nos seguintes membros do Conselho de Gestão:

Luís Manuel dos Anjos Ferreira, Reitor da ULisboa;

Luís Manuel Soares dos Santos Castro, Vice-Reitor da ULisboa;

Ricardo Miguel Carreira Geraldes, Administrador da ULisboa;

Marta Cristina Catarino Lourenço, Diretora dos Museus da ULisboa

A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados, no seu âmbito, desde 8 de março de 2023.

8 de março de 2023. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Ferreira.

316305773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5319191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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