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Portaria 103/2023, de 12 de Abril

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Sumário

Define e regulamenta os cursos adequados à formação profissional específica e atualização de dirigentes e à formação de trabalhadores para o futuro exercício de funções dirigentes ou de liderança de equipas na Administração Pública

Texto do documento

Portaria 103/2023

de 12 de abril

Sumário: Define e regulamenta os cursos adequados à formação profissional específica e atualização de dirigentes e à formação de trabalhadores para o futuro exercício de funções dirigentes ou de liderança de equipas na Administração Pública.

O estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração pública central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina, no artigo 11.º, que o exercício da função dirigente está dependente da formação profissional específica, sendo a atualização da formação garantida através do sistema de formação profissional.

Até à data, a Portaria 146/2011, de 7 de abril, definiu e regulamentou os cursos relativos à formação de dirigentes, designadamente o Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP) para o exercício de cargos de direção superior, o Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP) para o exercício de cargos de direção intermédia, o Curso de Alta Direção em Administração Pública (CADAP) em substituição da frequência do CAGEP e do FORGEP, e as ações de formação de atualização para dirigentes, sendo a oferta formativa disponibilizada apenas por entidades devidamente creditadas.

Mais recentemente, o Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março, que procedeu à alteração do modelo de ensino e formação no seio da Administração Pública e à criação do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), determinou que os programas de formação específica dirigidos a quadros técnicos superiores e dirigentes são assegurados através de um consórcio. Com efeito, a Portaria 669/2022, de 7 de setembro, definiu os termos de constituição do consórcio «Formação Avançada para a Administração Pública» (Consórcio FA>AP), que veio a ser celebrado entre o INA, I. P., e instituições de ensino superior e do sistema científico e tecnológico, sem prejuízo da possibilidade de alargamento a outras instituições.

Considerando as mencionadas alterações e o desígnio de prosseguir os objetivos da valorização, capacitação e rejuvenescimento da Administração Pública, previstos no Programa do XXIII Governo Constitucional, importa atualizar os cursos adequados à formação de dirigentes e trabalhadores que visem exercer funções de direção na Administração Pública, disponibilizando percursos formativos voltados para a liderança em contexto público e ajustados aos atuais e futuros desafios da Administração Pública.

Neste contexto, a presente portaria procede à definição e regulamentação dos cursos Formação Avançada para a Administração Pública (FA>AP) adequados à formação profissional específica e atualização de dirigentes da Administração Pública, substituindo os cursos CAGEP, FORGEP e CADAP e ações de formação de atualização, previstos na Portaria 146/2011, de 7 de abril, por três novos cursos, denominados FA>AP para Dirigentes Superiores, FA>AP para Dirigentes Intermédios e FA>AP para Atualização de Dirigentes.

Adicionalmente, procede-se à definição e regulamentação do curso FA>AP adequado à formação profissional específica de trabalhadores para o futuro exercício de funções dirigentes ou de liderança de equipas na Administração Pública, substituindo o Programa de Capacitação Avançada para a Preparação de Futuros Líderes, previsto na Portaria 231/2019, de 23 de julho, por um novo curso, designado por FA>AP para Futuros Dirigentes. Os quatro novos cursos são desenvolvidos no âmbito do Consórcio FA>AP, cabendo à Comissão de Coordenação do referido Consórcio articular a organização dos cursos, nos termos da Portaria 669/2022, de 7 de setembro.

Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. Foi ouvido o Conselho Geral de Formação Profissional, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro, na sua redação atual.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, ambos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à definição e regulamentação dos cursos Formação Avançada para a Administração Pública (FA>AP) adequados à formação profissional específica e atualização de dirigentes da Administração Pública e à formação de trabalhadores para o futuro exercício de funções dirigentes ou de liderança de equipas na Administração Pública.

Artigo 2.º

Tipologia dos cursos

1 - A formação profissional específica obrigatória para dirigentes da Administração Pública é assegurada através dos cursos FA>AP para Dirigentes Superiores (FA>AP: Dirigentes Superiores) e FA>AP para Dirigentes Intermédios (FA>AP: Dirigentes Intermédios).

2 - A atualização da formação referida no número anterior é assegurada através do curso FA>AP para Atualização de Dirigentes (FA>AP: Atualização de Dirigentes).

3 - A formação de trabalhadores para o futuro exercício de funções dirigentes ou de liderança de equipas na Administração Pública é assegurada através do curso FA>AP para Futuros Dirigentes (FA>AP: Futuros Dirigentes).

Artigo 3.º

Execução e regulamentação dos cursos

1 - A execução dos cursos previstos no artigo anterior é assegurada pelo Consórcio Formação Avançada para a Administração Pública (Consórcio FA>AP), nos termos da Portaria 669/2022, de 7 de setembro, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os membros do Consórcio FA>AP asseguram a execução dos cursos de forma individual ou conjuntamente, designadamente através da celebração de protocolos.

3 - As disposições relativas aos objetivos, duração e áreas temáticas dos cursos previstos no artigo anterior constam em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante, sendo o número de vagas, programas de formação e regimes de estudo, incluindo as condições de inscrição e frequência, a estruturação curricular, as orientações de avaliação e o valor das propinas, desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Administração, I. P., (INA, I. P.), em articulação com a Comissão de Coordenação do Consórcio FA>AP, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 3.º e na alínea o) do n.º 3 do artigo 8.º dos Estatutos do INA, I. P., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março, e na alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 669/2022, de 7 de setembro, ambos nas suas redações atuais.

Artigo 4.º

Condições de acesso aos cursos para dirigentes

1 - O curso FA>AP: Dirigentes Superiores pode ser frequentado por titulares de cargos de direção superior, no prazo de dois anos a contar da data da sua designação, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

2 - O curso previsto no número anterior pode ser alargado, em função do número de vagas disponíveis, a titulares de cargos de direção intermédia, que tenham concluído, com aproveitamento, o curso FA>AP: Dirigentes Intermédios.

3 - O curso FA>AP: Dirigentes Intermédios pode ser frequentado por titulares de cargos de direção intermédia, no prazo de dois anos a contar da data da sua designação, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

4 - Nos casos em que as comissões de serviço tenham uma duração inferior a três anos, o disposto nos números anteriores aplica-se a cada período de três anos de exercício de funções dirigentes.

5 - Os cursos previstos no presente artigo podem ser alargados a titulares de funções equiparadas às dos titulares de cargos de direção superior ou de direção intermédia no âmbito do setor empresarial do Estado, mediante decisão da Comissão de Coordenação do Consórcio FA>AP.

6 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os titulares de cargos de direção superior e de direção intermédia têm prioridade na inscrição aos cursos previstos no presente artigo.

Artigo 5.º

Condições de acesso ao curso para atualização de dirigentes

1 - O curso FA>AP: Atualização de Dirigentes pode ser frequentado por titulares de cargos de direção superior e de direção intermédia, no prazo de cinco e três anos, respetivamente, a contar da data da conclusão, com aproveitamento, dos cursos previstos no artigo anterior.

2 - Os prazos previstos no número anterior aplicam-se, ainda, às subsequentes atualizações, sendo, nesses casos, contados a partir da data da realização do último curso FA>AP: Atualização de Dirigentes.

Artigo 6.º

Condições de acesso ao curso para futuros dirigentes

1 - O curso FA>AP: Futuros Dirigentes pode ser frequentado por trabalhadores em funções públicas titulares de licenciatura, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, integrados no mapa de pessoal de órgão ou serviço da administração direta e indireta do Estado, após a conclusão do período experimental.

2 - O curso previsto no número anterior pode ser alargado a trabalhadores titulares de licenciatura, com contrato individual de trabalho, no âmbito da administração indireta e do setor empresarial do Estado, mediante deliberação da Comissão de Coordenação do Consórcio FA>AP.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os trabalhadores referidos no n.º 1 têm prioridade na inscrição ao curso previsto no presente artigo.

Artigo 7.º

Estruturação

Os cursos estruturam-se em torno das áreas estratégicas de formação na Administração Pública previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro, de acordo com os seguintes princípios:

a) A identificação de competências de liderança e gestão, com níveis de execução diferenciados, e funções específicas inerentes à natureza do cargo;

b) A primazia do modelo por competências na abordagem formativa;

c) A estrutura modular e por competências/resultados de aprendizagem, em resposta a desafios de política pública;

d) A formação contínua com componente fundada na comunidade e partilha de boas práticas;

e) A exploração dos conteúdos formativos através de métodos pedagógicos e abordagens inovadoras, enquanto fator diferenciador fundamental ou crítico de sucesso.

Artigo 8.º

Aproveitamento e creditação em caso de prosseguimento de estudos

1 - O aproveitamento nos cursos depende da classificação final superior a 10 valores.

2 - As instituições de ensino superior podem creditar a formação realizada no âmbito da presente portaria, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.

Artigo 9.º

Norma transitória

1 - Os titulares de cargos de direção superior que, à data da entrada em vigor da presente portaria, não tenham concluído, com aproveitamento, o Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP) ou o Curso de Alta Direção em Administração Pública (CADAP), nos termos da Portaria 146/2011, de 7 de abril, podem frequentar o curso FA>AP: Dirigentes Superiores, até à data da cessação do mandato em curso.

2 - Os titulares de cargos de direção intermédia que, à data da entrada em vigor da presente portaria, não tenham concluído, com aproveitamento, o Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP) ou o CADAP, nos termos da Portaria 146/2011, de 7 de abril, podem frequentar o curso FA>AP: Dirigentes Intermédios até à data da cessação do mandato em curso.

3 - Para efeitos da presente portaria, aos titulares de certificados de frequência, com aproveitamento, dos cursos CAGEP, FORGEP e CADAP, previstos na Portaria 146/2011, de 7 de abril, e do Programa de Capacitação Avançada para a Preparação de Futuros Líderes (CAT - Futuros Líderes), previsto na Portaria 231/2019, de 23 de julho, é reconhecida a equivalência nos seguintes termos:

a) O CAGEP é equiparado ao curso FA>AP: Dirigentes Superiores;

b) O FORGEP é equiparado ao curso FA>AP: Dirigentes Intermédios;

c) O CADAP é equiparado aos cursos FA>AP: Dirigentes Superiores e FA>AP: Dirigentes Intermédios;

d) O CAT - Futuros Líderes é equiparado ao curso FA>AP: Futuros Dirigentes.

4 - Aos formandos que tenham concluído apenas alguns dos percursos formativos do CAT - Futuros Líderes, em momento anterior à data da entrada em vigor da presente portaria é atribuído o certificado de frequência do CAT - Futuros Líderes, podendo obter equiparação ao curso FA>AP: Futuros Dirigentes.

5 - O disposto no artigo 5.º aplica-se, com as necessárias adaptações, aos titulares de cargos de direção superior e direção intermédia que, à data da entrada em vigor da presente portaria, tenham concluído os cursos CAGEP, FORGEP ou CADAP, nos termos da Portaria 146/2011, de 7 de abril.

Artigo 10.º

Norma revogatória

1 - São revogados a alínea b) do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 4.º, o n.º 3 do artigo 6.º e os artigos 12.º a 16.º da Portaria 231/2019, de 23 de julho, na sua redação atual.

2 - São revogadas a Portaria 264/2006, de 17 de março, e a Portaria 146/2011, de 7 de abril.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 22 de março de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 30 de março de 2023.

ANEXO I

FA>AP: Dirigentes Superiores

1 - Objetivo:

Desenvolver competências de liderança e de gestão estratégica na Administração Pública.

2 - Duração:

Mínimo de horas de contacto da componente letiva: 76 horas;

Mínimo de horas de contacto de coaching executivo: 8 horas.

3 - Áreas temáticas:

Quadro normativo da Administração Pública;

Valorização do interesse e do serviço público;

Desafios contemporâneos;

Prospetiva, planeamento e gestão estratégica;

Liderança e gestão de equipas;

Transparência e prestação de contas na Administração Pública;

Qualidade, inovação e gestão da mudança;

Marketing e comunicação pública.

ANEXO II

FA>AP: Dirigentes Intermédios

1 - Objetivo:

Desenvolver competências de liderança e de gestão operacional na Administração Pública.

2 - Duração:

Mínimo de horas de contacto da componente letiva: 120 horas;

Mínimo de horas de contacto de trabalho de projeto: 28 horas;

Mínimo de horas de contacto de tutoria: 8 horas.

3 - Áreas temáticas:

Quadro normativo da Administração Pública;

Valorização do interesse e do serviço público;

Desafios da gestão pública;

Monitorização e avaliação de políticas;

Liderança e gestão de pessoas;

Avaliação de desempenho;

Gestão de projetos;

Gestão de recursos e logística;

Governo digital;

Administração financeira e contabilidade pública;

Compras e contratos públicos;

Redes e trabalho colaborativo.

ANEXO III

FA>AP: Atualização de Dirigentes

1 - Objetivo:

Desenvolver competências de nível avançado em domínios específicos e implementar e/ou garantir a implementação de iniciativas, programas, estratégias e políticas públicas.

2 - Duração:

Mínimo de horas de contacto da componente letiva: 20 horas;

Mínimo de horas de contacto de participação em comunidades de prática: 20 horas;

Mínimo de horas de contacto de frequência de unidades curriculares de 2.º/3.º ciclo em instituições de ensino superior: 20 horas.

3 - Áreas temáticas:

Oferta definida anualmente pelo Consórcio FA>AP (a disponibilizar individual ou conjuntamente pelos consortes), em função de exigências de contexto, de atualização de enquadramento normativo da Administração Pública, de implementação de políticas públicas e de aprendizagem e de desenvolvimento contínuo de competências.

ANEXO IV

FA>AP: Futuros Dirigentes

1 - Objetivo:

Desenvolver competências necessárias para preparação/construção de um perfil que vise o exercício de funções de liderança.

2 - Duração:

Mínimo de horas de contacto da componente letiva: 110 horas.

3 - Áreas temáticas:

Quadro normativo da Administração Pública;

Ciclo das políticas públicas;

Ciclo de gestão da Administração Pública;

Cidadania e participação democrática;

Competências de liderança.

116351205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5317812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-A/2016 - Finanças

    Define o regime da formação profissional na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 19/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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