Edital 552/2023, de 12 de Abril
- Corpo emitente: Universidade do Algarve
- Fonte: Diário da República n.º 72/2023, Série II de 2023-04-12
- Data: 2023-04-12
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso documental internacional para a categoria de professor adjunto, área científica de Engenharia Eletrotécnica, grupo disciplinar de Gestão da Informação e Otimização Computacional, do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.
Por despacho de 3 de fevereiro de 2023 do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Adjunto, Área Científica de Engenharia Eletrotécnica, Grupo Disciplinar de Gestão da Informação e Otimização Computacional, do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do artigo 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECDESP, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, na sua versão atual e pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, no portal Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt, e na página web da Universidade do Algarve, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 29.º-B do ECDESP, na sua redação atual.
O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 10.º do ECDESP, esgotando-se com o seu preenchimento.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I - Requisitos de admissão
1 - Requisitos de admissão:
a) Ser titular, nos termos do artigo 17.º do ECDESP, do título de especialista ou do grau de doutor em Engenharia Informática.
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento daquele grau nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável.
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos do concurso.
b) Domínio da língua Portuguesa, nos registos da fala e da escrita.
i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável.
c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP.
2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não possuam título de especialista ou grau de doutor em Engenharia Informática;
b) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até à data de fim das candidaturas, caso a sua habilitação seja estrangeira;
c) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.
3 - O Júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação
1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos depende cumulativamente:
a) Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação, formação académica e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área científica e grupo disciplinar para que é aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, designadamente:
a. Experiência comprovada, através de publicações de investigação com arbitragem científica ou formação em engenharia de software e modelação de sistemas de informação, para aplicações de cariz prático.
b. Experiência comprovada, através de publicações de investigação com arbitragem científica ou formação em sistemas de gestão de bases de dados, ciência de dados e otimização computacional, para aplicações de cariz prático.
b) De o candidato ser autor ou coautor de pelo menos um (1) artigo de revista, com pelo menos quartil Q2 no Scimago Journal Rank (SJR) ou 3 artigos em conferências indexadas pela Scopus, Web of Science ou outra base de dados reconhecida pelos pares, relevantes para a área e grupo disciplinar em que é aberto o concurso, nos últimos cinco (5) anos.
2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado nos seguintes termos:
a) O currículo global do candidato não revelar mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica, nos termos descritos na alínea a) do número anterior;
b) O candidato não ser autor ou coautor de pelo menos 1 artigo de revista, nos termos indicados na alínea b) do número anterior;
3 - Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do ECDESP, não sendo admitidas abstenções.
4 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5 - O Júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
III - Instrução da candidatura
1 - A candidatura deverá ser formalizada obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, podendo ser:
a) Entregue presencialmente dentro do prazo, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Administração, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou
b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro.
2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa:
a) Fotocópia ou em formato eletrónico pdf do documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificados comprovativos da titularidade de grau académico ou do título de especialista e certificados comprovativos do bacharelato/ licenciatura e/ou mestrado, fotocopiados e em formato eletrónico pdf;
c) Um (1) exemplar do curriculum vitae impresso ou fotocopiado e um (1) em formato eletrónico pdf, datados e assinados, dos quais constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, integrando índice e anexos numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;
d) Um (1) exemplar impresso ou fotocopiado e um (1) exemplar em formato pdf de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no ponto V a) até ao máximo de dois (2);
e) Um exemplar impresso ou fotocopiado e um (1) exemplar em formato pdf do resumo da tese de doutoramento;
f) Documento com plano de desenvolvimento de carreira, contendo objetivos, plano de desenvolvimento científico e pedagógico e sinopse de linha de investigação que pretende implementar;
g) Indicação dos resultados da «avaliação da qualidade» realizada em relação às disciplinas de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 23.º, n.º 6, alínea b), do ECDESP;
h) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;
i) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
j) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
k) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
3 - Os documentos exigidos nas alíneas i), j) e k) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.
4 - Os documentos em pdf exigidos nas alíneas b) a h), são enviados numa pen-drive, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de disciplinas de que o candidato haja sido responsável.
5 - A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação.
6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
IV - Audições Públicas
1 - O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP e n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.
2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas na alínea anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0 - 100 pontos.
Avaliação curricular (100 %). A Avaliação Curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos na área científica e grupo disciplinar a concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Adjunto, considerando as seguintes componentes:
A. Desempenho Técnico-Científico e Profissional (40 %);
B. Capacidade Pedagógica (40 %);
C. Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %).
Na aplicação das componentes referidas no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:
A) Desempenho técnico-científico e profissional (40 %). Na avaliação serão considerados os seguintes parâmetros [0-100 pontos]:
i) Produção técnico-científica. Qualidade e quantidade da produção técnico-científica na área científica e grupo disciplinar para que é aberto o concurso (designadamente livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas, atas de conferência indexadas ou relatórios de atividades de natureza profissional de alto nível), expressa pelo número e tipo de publicações (máximo de 40 pontos).
ii) Coordenação ou participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, na área para que é aberto o concurso (máximo de 15 pontos).
iii) Orientação de teses, dissertações e acompanhamento de estágios, seminários e trabalhos de laboratórios ou de campo (máximo de 15 pontos).
iv) Desempenho de outras atividades científicas ou técnico-científicas (máximo de 10 pontos).
v) Plano de desenvolvimento de carreira - será avaliada a potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área científica e grupo disciplinar em que se insere este concurso, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação a ele associados (máximo de 20 pontos).
B) Capacidade pedagógica (40 %). Na avaliação serão considerados os seguintes parâmetros [0-100 pontos]:
i) Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica (máximo de 30 pontos).
ii) Atividade letiva numa instituição do Ensino Superior no âmbito da área científica e grupo disciplinar a concurso, sendo mais valorizadas as áreas da engenharia de software, modelação de sistemas de informação, sistemas de gestão de bases de dados, ciência de dados e otimização computacional (máximo de 60 pontos).
iii) Participação em órgãos, grupos ou comissões de carácter pedagógico, coordenação de setores ou núcleos académicos, supervisão de atividades pedagógicas, desempenho de outras atividades pedagógicas que o júri considere relevantes na área científica e grupo disciplinar em que é aberto o concurso (máximo de 10 pontos).
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade do Algarve (20 %). Na avaliação serão consideradas atividades relevantes para o ensino, investigação e ligação à comunidade, nomeadamente [0-100 pontos]:
i) Desempenho de cargos ou atividades de gestão em instituições de ensino superior (máximo de 25 pontos).
ii) Participação na organização de eventos de carácter científico, artístico e cultural (máximo de 25 pontos).
iii) Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos ou de atividades de carácter prático inseridos no ambiente socioprofissional artístico ou cultural em que o candidato se integra (máximo de 25 pontos).
iv) Outras atividades que o júri considere relevantes na área científica e grupo disciplinar em que é aberto o concurso (máximo de 25 pontos).
VI - Processo de seriação em mérito relativo
1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:
a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;
b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;
c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;
d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, ficando ordenado em primeiro lugar, usando como critério de desempate o candidato que seja detentor do grau de doutor mais recente ou, caso não detenha o grau, e/ou o título de especialista mais recente;
e) Se nenhum destes dois casos ocorrer, realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;
g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar de entre eles, usando como critério de desempate, para exclusão, ser detentor do grau de doutor e/ou de título de especialista mais antigo, ou, caso não detenha o grau, o título de especialista mais antigo;
h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
VII - Composição do júri
Presidente: Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, Vice-reitora da Universidade do Algarve, por delegação de competências do Reitor.
Vogais:
Doutor João Manuel Pereira Barroso, Professor Associado com Agregação do Departamento de Engenharias, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Doutora Maria Beatriz Guerra da Piedade, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Leiria;
Doutora Maria Teresa Galvão Dias, Professora Associada da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Doutora Maria Gabriela Figueiredo de Castro Schütz, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia, Universidade do Algarve;
Doutor Pedro Jorge Sequeira Cardoso, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia, Universidade do Algarve;
Suplentes:
Doutor António Manuel de Jesus Pereira, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Instituto Politécnico de Leiria.
Doutor João Miguel Fernandes Rodrigues, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Superior de Engenharia, Universidade do Algarve;
VIII - Consulta do processo
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Administração, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30 m e as 12h00 m e entre as 14h30 m e as 16h30 m, mediante marcação antecipada.
24 de março de 2023. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas.
316338254
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5317694.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças
Cria a bolsa de emprego público.
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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