Aviso 7340/2023, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 71/2023, Série II de 2023-04-11
- Data: 2023-04-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na coordenadora de estabelecimento.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa, delega, sem possibilidade de subdelegação, nas coordenadoras de estabelecimento, as competências que a seguir se discriminam:
Coordenadora da Escola Básica Professor Agostinho da Silva - Maria de Fátima da Silva Joaquim:
1 - Acompanhar as atividades pedagógicas do 1.º ciclo e JI;
2 - Acompanhamento e gestão de assiduidade e regulação de horários do pessoal docente e do pessoal não docente na escola;
3 - Operacionalizar todos os procedimentos em relação à substituição e permuta de docentes na escola;
4 - Coordenar o serviço distribuído pelo pessoal não docente na escola;
5 - Gerir instalações, espaços, equipamentos e outros recursos educativos da escola;
6 - Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do estabelecimento;
7 - Acompanhar o funcionamento do refeitório na escola;
8 - Colaborar na avaliação do desempenho do pessoal não docente afeto à escola;
9 - Assinar mero expediente na escola;
10 - Supervisionar e coordenar a equipa de segurança no estabelecimento;
11 - Supervisionar e garantir a execução do plano de contingência na Escola e das medidas de autoproteção.
O presente despacho produz efeito a partir da data de tomada de posse e extingue-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo. Considera-se ratificados os atos praticados, desde 01 de setembro de 2022, nos termos legais e no âmbito das competências delegadas.
31 de março de 2023. - O Diretor, José António de Sousa.
316332219
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5315670.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2009-09-11 -
Decreto-Lei
224/2009 -
Ministério da Educação
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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