A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4379/2023, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na diretora de serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação, Isabel Margarida Faustino Vieira Lopes

Texto do documento

Despacho 4379/2023

Sumário: Delegação de competências na diretora de serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação, Isabel Margarida Faustino Vieira Lopes.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.º 2 do artigo 6.º, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências próprias, delego na Diretora de Serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação, Isabel Margarida Faustino Vieira Lopes, as competências que me estão legalmente conferidas relativamente à organização, funcionamento e gestão da Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação (DSGRTIC), em geral, para dirigir a respetiva unidade orgânica e praticar os atos de gestão corrente daquela, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em especial:

a) A realização de despesas e respetivos pagamentos até ao limite de 5.000 (euro) (cinco mil euros), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011 de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, na atual redação;

b) O pagamento de despesas urgentes e inadiáveis, pelo fundo de maneio da IGAC, até ao montante unitário de 1.000 (euro) (mil euros), necessárias ao bom desempenho das unidades orgânicas e equipa multidisciplinar;

c) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar a que se refere o artigo 162.º da LTFP e o artigo 226.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 93/2019, de 4 de setembro, na atual redação;

e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

f) Praticar todos os atos para aposentação e reforma dos trabalhadores que a elas tenham direito, nos termos da lei;

g) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

h) Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção e admissão de pessoal;

i) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

j) Assinar o expediente, declarações, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito da DSGRTIC;

k) Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, e respetiva autorização de pagamento nos termos da legislação aplicável;

l) Emitir certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores;

m) Assinar e autorizar o pagamento de todos os atos com publicação obrigatória no Diário da República;

n) Autorizar os pedidos de alteração de horário de jornada contínua, previamente concedidos, desde que precedidos do parecer favorável dos superiores hierárquicos respetivos;

o) Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;

p) Definir indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da DSGRTIC;

q) Propor orientações técnicas nas áreas de gestão de recursos humanos e financeiros.

O presente despacho produz efeitos à data da publicação.

30 de março de 2023. - O Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.

316328518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5315661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Não tem documento Em vigor 2011-07-05 - RESOLUÇÃO 86/2011 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Cria a Linha de Crédito Açores Investe II, no valor global de 40 milhões de euros, bem como a Linha de apoio à reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores II.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Lei 93/2019 - Assembleia da República

    Altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda