Despacho 4379/2023, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Cultura - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
- Fonte: Diário da República n.º 71/2023, Série II de 2023-04-11
- Data: 2023-04-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na diretora de serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação, Isabel Margarida Faustino Vieira Lopes.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.º 2 do artigo 6.º, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências próprias, delego na Diretora de Serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação, Isabel Margarida Faustino Vieira Lopes, as competências que me estão legalmente conferidas relativamente à organização, funcionamento e gestão da Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação (DSGRTIC), em geral, para dirigir a respetiva unidade orgânica e praticar os atos de gestão corrente daquela, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em especial:
a) A realização de despesas e respetivos pagamentos até ao limite de 5.000 (euro) (cinco mil euros), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011 de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, na atual redação;
b) O pagamento de despesas urgentes e inadiáveis, pelo fundo de maneio da IGAC, até ao montante unitário de 1.000 (euro) (mil euros), necessárias ao bom desempenho das unidades orgânicas e equipa multidisciplinar;
c) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar a que se refere o artigo 162.º da LTFP e o artigo 226.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 93/2019, de 4 de setembro, na atual redação;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;
f) Praticar todos os atos para aposentação e reforma dos trabalhadores que a elas tenham direito, nos termos da lei;
g) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
h) Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção e admissão de pessoal;
i) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
j) Assinar o expediente, declarações, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito da DSGRTIC;
k) Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, e respetiva autorização de pagamento nos termos da legislação aplicável;
l) Emitir certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores;
m) Assinar e autorizar o pagamento de todos os atos com publicação obrigatória no Diário da República;
n) Autorizar os pedidos de alteração de horário de jornada contínua, previamente concedidos, desde que precedidos do parecer favorável dos superiores hierárquicos respetivos;
o) Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;
p) Definir indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da DSGRTIC;
q) Propor orientações técnicas nas áreas de gestão de recursos humanos e financeiros.
O presente despacho produz efeitos à data da publicação.
30 de março de 2023. - O Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.
316328518
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5315661.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2011-07-05 -
RESOLUÇÃO
86/2011 -
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Cria a Linha de Crédito Açores Investe II, no valor global de 40 milhões de euros, bem como a Linha de apoio à reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores II.
-
2019-09-04 -
Lei
93/2019 -
Assembleia da República
Altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5315661/despacho-4379-2023-de-11-de-abril