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Despacho 4379/2023, de 11 de Abril

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Sumário

Delegação de competências na diretora de serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação, Isabel Margarida Faustino Vieira Lopes

Texto do documento

Despacho 4379/2023

Sumário: Delegação de competências na diretora de serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação, Isabel Margarida Faustino Vieira Lopes.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.º 2 do artigo 6.º, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências próprias, delego na Diretora de Serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação, Isabel Margarida Faustino Vieira Lopes, as competências que me estão legalmente conferidas relativamente à organização, funcionamento e gestão da Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação (DSGRTIC), em geral, para dirigir a respetiva unidade orgânica e praticar os atos de gestão corrente daquela, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em especial:

a) A realização de despesas e respetivos pagamentos até ao limite de 5.000 (euro) (cinco mil euros), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011 de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, na atual redação;

b) O pagamento de despesas urgentes e inadiáveis, pelo fundo de maneio da IGAC, até ao montante unitário de 1.000 (euro) (mil euros), necessárias ao bom desempenho das unidades orgânicas e equipa multidisciplinar;

c) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar a que se refere o artigo 162.º da LTFP e o artigo 226.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 93/2019, de 4 de setembro, na atual redação;

e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

f) Praticar todos os atos para aposentação e reforma dos trabalhadores que a elas tenham direito, nos termos da lei;

g) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

h) Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção e admissão de pessoal;

i) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

j) Assinar o expediente, declarações, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito da DSGRTIC;

k) Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, e respetiva autorização de pagamento nos termos da legislação aplicável;

l) Emitir certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores;

m) Assinar e autorizar o pagamento de todos os atos com publicação obrigatória no Diário da República;

n) Autorizar os pedidos de alteração de horário de jornada contínua, previamente concedidos, desde que precedidos do parecer favorável dos superiores hierárquicos respetivos;

o) Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;

p) Definir indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da DSGRTIC;

q) Propor orientações técnicas nas áreas de gestão de recursos humanos e financeiros.

O presente despacho produz efeitos à data da publicação.

30 de março de 2023. - O Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.

316328518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5315661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Não tem documento Em vigor 2011-07-05 - RESOLUÇÃO 86/2011 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Cria a Linha de Crédito Açores Investe II, no valor global de 40 milhões de euros, bem como a Linha de apoio à reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores II.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Lei 93/2019 - Assembleia da República

    Altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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