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Aviso 7256/2023, de 10 de Abril

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Sumário

Delegação de competências nas coordenadoras de estabelecimento

Texto do documento

Aviso 7256/2023

Sumário: Delegação de competências nas coordenadoras de estabelecimento.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa, delega, sem possibilidade de subdelegação, nos coordenadores de estabelecimento, as competências que a seguir se discriminam:

Coordenadora da Escola Básica Damião de Góis - Maria José Rosa Lopes:

1 - Acompanhar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclos da Escola Básica Damião de Góis;

2 - Acompanhamento e gestão de assiduidade e regulação de horários do pessoal docente e do pessoal não docente na Escola Básica Damião de Góis;

3 - Operacionalizar todos os procedimentos em relação à substituição e permuta de docentes na Escola Básica Damião de Góis;

4 - Coordenar o serviço distribuído pelo pessoal não docente na Escola Básica Damião de Góis;

5 - Gerir instalações, espaços, equipamentos e outros recursos educativos da Escola Básica Damião de Góis;

6 - Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do estabelecimento;

7 - Acompanhar o funcionamento do refeitório, bufete, papelaria e reprografia na Escola Básica Damião de Góis;

8 - Colaborar na avaliação do desempenho do pessoal não docente afeto à Escola Básica Damião de Góis;

9 - Assinar mero expediente na Escola Básica Damião de Góis;

10 - Instaurar e despachar os processos disciplinares a alunos e aplicar sanção disciplinar até três dias de suspensão das atividades letivas;

11 - Supervisionar e coordenar a equipa de segurança no estabelecimento;

12 - Supervisionar e garantir a execução do plano de contingência na Escola e das medidas de autoproteção.

Coordenadora da Escola Básica Marvila - Maria Marina Conceição Correia Rodrigues:

1 - Acompanhar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclos da Escola Básica Marvila;

2 - Acompanhamento e gestão de assiduidade e regulação de horários do pessoal docente e do pessoal não docente na Escola Básica Marvila;

3 - Operacionalizar todos os procedimentos em relação à substituição e permuta de docentes na Escola Básica Marvila;

4 - Coordenar o serviço distribuído pelo pessoal não docente na Escola Básica Marvila;

5 - Gerir instalações, espaços, equipamentos e outros recursos educativos da Escola Básica Marvila;

6 - Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do estabelecimento;

7 - Acompanhar o funcionamento do refeitório, bufete, papelaria e reprografia na Escola Básica Marvila;

8 - Colaborar na avaliação do desempenho do pessoal não docente afeto à Escola Básica Marvila;

9 - Assinar mero expediente na Escola Básica Marvila;

10 - Instaurar e despachar os processos disciplinares a alunos e aplicar sanção disciplinar até três dias de suspensão das atividades letivas;

11 - Supervisionar e coordenar a equipa de segurança no estabelecimento;

12 - Supervisionar e garantir a execução do plano de contingência na Escola e das medidas de autoproteção.

Coordenadora da Escola Básica Dr João dos Santos - Elisabete Maria Mendes Manso Luís:

1 - Acompanhar as atividades pedagógicas do 1.º ciclo e JI na Escola Básica João dos Santos;

2 - Acompanhamento e gestão de assiduidade e regulação de horários do pessoal docente e do pessoal não docente na escola;

3 - Operacionalizar todos os procedimentos em relação à substituição e permuta de docentes na escola;

4 - Coordenar o serviço distribuído pelo pessoal não docente na escola;

5 - Gerir instalações, espaços, equipamentos e outros recursos educativos da escola;

6 - Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do estabelecimento;

7 - Acompanhar o funcionamento do refeitório na escola;

8 - Colaborar na avaliação do desempenho do pessoal não docente afeto à escola;

9 - Assinar mero expediente na escola;

10 - Supervisionar e coordenar a equipa de segurança no estabelecimento;

11 - Supervisionar e garantir a execução do plano de contingência na Escola e das medidas de autoproteção.

Coordenadora da Escola Básica Lóios - Mónica Sandra Ribeiro Dias Boto Silva:

1 - Acompanhar as atividades pedagógicas do 1.º ciclo e JI na Escola Básica dos Lóios;

2 - Acompanhamento e gestão de assiduidade e regulação de horários do pessoal docente e do pessoal não docente na escola;

3 - Operacionalizar todos os procedimentos em relação à substituição e permuta de docentes na escola;

4 - Coordenar o serviço distribuído pelo pessoal não docente na escola;

5 - Gerir instalações, espaços, equipamentos e outros recursos educativos da escola;

6 - Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do estabelecimento;

7 - Acompanhar o funcionamento do refeitório na escola;

8 - Colaborar na avaliação do desempenho do pessoal não docente afeto à escola;

9 - Assinar mero expediente na escola;

10 - Supervisionar e coordenar a equipa de segurança no estabelecimento;

11 - Supervisionar e garantir a execução do plano de contingência na Escola e das medidas de autoproteção.

Coordenadora da Escola Básica Luiza Neto Jorge - Maria José Tereza da Silva:

1 - Acompanhar as atividades pedagógicas do 1.º ciclo e JI na Escola Básica Luiza Neto Jorge;

2 - Acompanhamento e gestão de assiduidade e regulação de horários do pessoal docente e do pessoal não docente na escola;

3 - Operacionalizar todos os procedimentos em relação à substituição e permuta de docentes na escola;

4 - Coordenar o serviço distribuído pelo pessoal não docente na escola;

5 - Gerir instalações, espaços, equipamentos e outros recursos educativos da escola;

6 - Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do estabelecimento;

7 - Acompanhar o funcionamento do refeitório na escola;

8 - Colaborar na avaliação do desempenho do pessoal não docente afeto à escola;

9 - Assinar mero expediente na escola;

10 - Supervisionar e coordenar a equipa de segurança no estabelecimento;

11 - Supervisionar e garantir a execução do plano de contingência na Escola e das medidas de autoproteção.

Coordenadora da Escola Básica 195 - Sofia Isabel Fidalgo Agostinho Duarte:

1 - Acompanhar as atividades pedagógicas do 1.º ciclo e JI;

2 - Acompanhamento e gestão de assiduidade e regulação de horários do pessoal docente e do pessoal não docente na escola;

3 - Operacionalizar todos os procedimentos em relação à substituição e permuta de docentes na escola;

4 - Coordenar o serviço distribuído pelo pessoal não docente na escola;

5 - Gerir instalações, espaços, equipamentos e outros recursos educativos da escola;

6 - Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do estabelecimento;

7 - Acompanhar o funcionamento do refeitório na escola;

8 - Colaborar na avaliação do desempenho do pessoal não docente afeto à escola;

9 - Assinar mero expediente na escola;

10 - Supervisionar e coordenar a equipa de segurança no estabelecimento;

11 - Supervisionar e garantir a execução do plano de contingência na Escola e das medidas de autoproteção.

O presente despacho produz efeito a partir da data de tomada de posse e extingue-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo. Considera-se ratificados os atos praticados, desde 01 de setembro de 2022, nos termos legais e no âmbito das competências delegadas.

31 de janeiro de 2023. - O Diretor, José António de Sousa.

316229463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5313695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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