Deliberação 388/2023, de 10 de Abril
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
- Fonte: Diário da República n.º 70/2023, Série II de 2023-04-10
- Data: 2023-04-10
- Parte: C
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Sumário
Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior de 2023-2024
Texto do documento
Deliberação 388/2023
Sumário: Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior de 2023-2024.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;
Tendo em conta as competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º do normativo supracitado;
Considerando o disposto no Despacho 8356/2022, de 8 de julho, do Senhor Ministro da Educação;
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:
1.º
Concretização das provas de ingresso
As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2023/2024 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I.
14 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, António Fontainhas Fernandes.
ANEXO I
Exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos de 2021 e ou 2022 e ou 2023 que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura de 2023/2024
A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior.
A 2.ª coluna indica as designações dos exames nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.
Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efetivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus objetivos.
(ver documento original)
316315096
Sumário: Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior de 2023-2024.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;
Tendo em conta as competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º do normativo supracitado;
Considerando o disposto no Despacho 8356/2022, de 8 de julho, do Senhor Ministro da Educação;
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:
1.º
Concretização das provas de ingresso
As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2023/2024 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I.
14 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, António Fontainhas Fernandes.
ANEXO I
Exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos de 2021 e ou 2022 e ou 2023 que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura de 2023/2024
A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior.
A 2.ª coluna indica as designações dos exames nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.
Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efetivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus objetivos.
(ver documento original)
316315096
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5313691.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação
Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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