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Deliberação 388/2023, de 10 de Abril

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Sumário

Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior de 2023-2024

Texto do documento

Deliberação 388/2023

Sumário: Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior de 2023-2024.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;

Tendo em conta as competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º do normativo supracitado;

Considerando o disposto no Despacho 8356/2022, de 8 de julho, do Senhor Ministro da Educação;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:

1.º

Concretização das provas de ingresso

As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2023/2024 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I.

14 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, António Fontainhas Fernandes.

ANEXO I

Exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos de 2021 e ou 2022 e ou 2023 que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura de 2023/2024

A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior.

A 2.ª coluna indica as designações dos exames nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.

Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efetivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus objetivos.



(ver documento original)

316315096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5313691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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