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Despacho 4297/2023, de 10 de Abril

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Sumário

Criação de um grupo de trabalho designado por grupo de trabalho para a modernização eleitoral no estrangeiro

Texto do documento

Despacho 4297/2023

Sumário: Criação de um grupo de trabalho designado por grupo de trabalho para a modernização eleitoral no estrangeiro.

Considerando que desde 2018 foi instituída a inscrição automática dos portugueses residentes no estrangeiro no recenseamento eleitoral português, realidade que determinou o aumento exponencial do universo daqueles eleitores;

Considerando o teor e as conclusões dos relatórios produzidos no âmbito da votação por via postal dos portugueses residentes no estrangeiro nas últimas eleições para a Assembleia da República;

Considerando a necessidade de envolver as áreas governativas dos negócios estrangeiros e da administração interna com vista à análise de medidas de aperfeiçoamento e modernização do recenseamento e dos procedimentos a adotar para a realização de atos eleitorais dos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro;

Assim, o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, ao abrigo das competências delegadas no Despacho 6550/2022, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e a Secretária de Estado da Administração Interna, ao abrigo das competências delegadas no Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, determinam o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho designado por grupo de trabalho para a modernização eleitoral no estrangeiro, com a incumbência de estudar, avaliar e propor medidas de aperfeiçoamento do recenseamento eleitoral e da realização de atos eleitorais e referendários em que participem os eleitores portugueses residentes no estrangeiro.

2 - O grupo de trabalho é constituído por representantes de cada uma das seguintes entidades:

a) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas;

b) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna;

c) Um representante da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas/Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro;

d) Três representantes da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

3 - Os membros do grupo de trabalho devem ser designados no prazo de 20 dias úteis após a data de entrada em vigor do presente despacho, não auferindo qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.

4 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

5 - O grupo de trabalho deve apresentar as recomendações, os estudos e as propostas inerentes aos seus objetivos, seis meses após a sua constituição.

6 - Em função das recomendações referidas no número anterior, o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e a Secretária de Estado da Administração Interna podem prorrogar a vigência do grupo de trabalho pelo prazo máximo de seis meses.

7 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de março de 2023. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo. - 29 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

316336537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5313639.dre.pdf .

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