Edital 533/2023, de 6 de Abril
- Corpo emitente: Município de Vinhais
- Fonte: Diário da República n.º 69/2023, Série II de 2023-04-06
- Data: 2023-04-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do Município de Vinhais na Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes.
Luís dos Santos Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vinhais torna público, para efeitos do disposto nos artigos 47.º, n.º 2 e 159.º ambos do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 56.º, n.º 1 do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela da Lei 75/2013, de 12 de setembro que na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de 20 de fevereiro de 2023, o Município de Vinhais delegou na Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 76/2022, as competências previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 107/2018, de 29 de novembro, mais concretamente, as competências para instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos quer dentro das localidades, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal, incluindo a aplicação de coimas e custas.
Mais torna público que a presente delegação de competências se encontra disponível, na íntegra, para consulta no sítio institucional do Município de Vinhais http://www.cm-vinhais.pt.
20 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes, Dr.
316296783
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5312313.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2018-11-29 -
Decreto-Lei
107/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público
-
2022-10-31 -
Decreto-Lei
76/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Habilita a delegação de competências atribuídas às câmaras municipais no domínio do estacionamento público nas entidades intermunicipais e nas associações de municípios de fins específicos
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5312313/edital-533-2023-de-6-de-abril