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Edital 527/2023, de 6 de Abril

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Sumário

Recrutamento de um professor catedrático na área disciplinar de Políticas Públicas do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas

Texto do documento

Edital 527/2023

Sumário: Recrutamento de um professor catedrático na área disciplinar de Políticas Públicas do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas.

Torna-se público que, por meu despacho de 9 de setembro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de Professor Catedrático, na área disciplinar de Políticas Públicas, do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas do Iscte, Instituto Universitário de Lisboa.

O concurso é aberto ao abrigo do regime dos concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável, em tudo o que não esteja especialmente regulado no Decreto-Lei 112/2021, o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e no Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Iscte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010.

I - Requisitos de admissão a concurso

Podem ser opositores ao concurso os professores auxiliares e associados que, cumulativamente:

a) Pertençam ao mapa de pessoal docente do Iscte;

b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com o Iscte, ainda que não tenham concluído o respetivo período experimental;

c) Estejam integrados na Escola de Sociologia e Políticas Públicas;

d) Sejam titulares, há mais de cinco anos, do grau de doutor em Políticas Públicas ou em área que o júri considere adequada ao concurso. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.

e) Sejam detentores do título de agregado em Políticas Públicas ou em área que o júri considere adequada ao concurso.

II - Aprovação em mérito absoluto

1 - Encontrando-se as candidaturas admitidas, o júri delibera sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

2 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa de desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão do Iscte, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e a seguir discriminados.

3 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo relevante na área disciplinar colocada a concurso que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos mínimos cumpridos nos últimos 10 anos em efetividade de funções:

3.1 - Na dimensão científica:

i) Dez textos científicos, na área de Políticas Públicas, dos quais pelo menos cinco artigos publicados ou aceites para publicação em revistas indexadas WOS ou Scopus;

ii) Coordenação de duas propostas de investigação bem avaliada em concursos competitivos (avaliação superior a 70 % ou passagem à segunda fase em concursos com avaliação bietápica), ou coordenação de dois projetos de investigação com financiamento.

iii) Participação em dois júris externos de provas de doutoramento.

3.2 - Na dimensão pedagógica:

i) Orientação/coorientação com sucesso de oito dissertações ou trabalhos de projeto de mestrado ou de duas teses do 3.º ciclo;

ii) Coordenação de duas unidades curriculares.

3.3 - Na dimensão de gestão académica, um dos seguintes requisitos:

i) Total acumulado de quatro anos na coordenação de cursos;

ii) Total acumulado de quatro anos no desempenho de cargos de gestão universitária a nível de órgãos de governo e de coordenação central ou de unidades orgânicas de ensino e investigação descentralizadas do Iscte (lista de cargos constantes do anexo 2 ao regulamento do serviço docente do Iscte).

3.4 - Na dimensão de extensão universitária:

i) Organização de dois eventos de difusão de conhecimento ou duas publicações ou comunicações destinadas ao público vasto;

ii) Duas colaborações externas financiadas com overheads para o Iscte;

iii) Participação em dois júris externos de concursos ou projetos.

4 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que sejam aprovados por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

III - Avaliação em mérito relativo

1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto é aplicado, se necessário para efeitos de seleção, o método de escolha "Avaliação Curricular", tendo por base as funções gerais dos docentes previstas no artigo 4.º do ECDU de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.

2 - A ordenação dos candidatos ao concurso, quando necessária para efeitos de seleção, terá por fundamento o mérito científico e pedagógico dos candidatos na área de Políticas Públicas, tendo em consideração os seguintes parâmetros:

A - Mérito científico (40 %)

Na avaliação do mérito científico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

A-1) Publicação de artigos em revistas científicas indexadas WOS ou Scopus. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção.

A-2) Outra produção científica - Livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas (não considerados em A-1) e em atas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, etc.); apresentação de comunicações ou posters em eventos científicos nacionais ou internacionais; organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização e o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional).

A-3) Projetos científicos - Participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ter sida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

A-4) Coordenação e liderança científica - Criação e liderança de equipas de investigação, gestão científica de unidades, grupos ou linhas de investigação, e integração de órgãos dirigentes de associações científicas nacionais e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a duração da atividade e amplitude da função.

A-5) Avaliação científica - Participação em júris externos (nacionais ou internacionais) de provas académicas de doutoramento e a participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos (sem funções de coordenação), colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais com revisão científica. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.

B - Mérito pedagógico (40 %)

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente - Lecionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico (avaliações do desempenho de docentes disponíveis no sistema Fénix), envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador), coordenação de unidades curriculares e lecionação de seminários em universidades estrangeiras e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico.

B-2) Inovação pedagógica - Promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudo ou de unidades curriculares, publicação de livros, capítulos de livros, ou manuais correspondentes a temas lecionados em unidades curriculares do Iscte. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades.

B-3) Orientações - Orientação (ou coorientação) de dissertações/projetos de mestrado ou teses de doutoramento e de projetos de pós-doutoramento. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração a qualidade dos trabalhos supervisionados, o número e a diversidade das orientações.

C - Extensão universitária (10 %)

Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração a organização de eventos de difusão de conhecimento (científicos e/ou com gestores), publicações ou comunicações destinadas ao público vasto, participação em órgãos consultivos/estratégicos de instituições nacionais ou internacionais, participação em júris externos de concursos ou projetos, colaborações externas financiadas com overheads para o Iscte, bem como royalties (direitos de autor ou patentes ou prémios).

D - Gestão Universitária (10 %)

Na avaliação de coordenação de cursos e participação em órgãos universitários ter-se-á em consideração a realização de atividades resultantes da coordenação de cursos (licenciatura, mestrado, doutoramento), desempenho de cargos de gestão universitária a nível de órgãos de governo e de coordenação central ou de unidades orgânicas de ensino e investigação descentralizadas do Iscte (lista de cargos constantes do anexo 2 ao regulamento do serviço docente do Iscte), promoção da instituição, comissões ad hoc, recrutamento de novos alunos e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.

IV - Funcionamento do júri e ordenação das candidaturas

A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deve integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto III.2., no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos a concurso. Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade.

V - Notificação de candidatos

Das listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final e de ordenação dos candidatos, será dado conhecimento aos interessados mediante notificação através de correio eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na referida notificação.

VI - Apresentação e instrução de candidaturas

1 - As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/.

2 - As candidaturas são obrigatoriamente instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

i) Requerimento de admissão a concurso, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos;

ii) Certidão emitida pelos serviços competentes do Iscte, comprovativa do cumprimento dos requisitos constantes no ponto I. do presente edital;

iii) Curriculum vitae do candidato. O curriculum deve ser organizado de acordo e na ordem dos critérios de avaliação constantes no ponto III deste edital e apresentar um anexo com as evidências do cumprimento dos requisitos para aprovação em mérito absoluto (ponto II. 3.);

iv) Um exemplar de cada um dos cinco trabalhos mencionados no curriculum, que o candidato considere mais significativos para a área disciplinar que considera concorrer;

v) Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício das funções de professor catedrático.

3 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

VII - Constituição do júri

O júri é presidido, por delegação da Reitora do ISCTE, pelo Doutor Domingos Manuel Barros Fernandes, Professor Catedrático do Iscte, Instituto Universitário de Lisboa, e constituído pelos seguintes vogais:

Doutor José David Gomes Justino, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Diogo Ramada Curto, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Donatella Della Porta, Professora Catedrático da Faculdade de Ciências Políticas e Sociais da Scuola Normale Superiore;

Doutora Helena Maria Barroso Carvalho, Professora Catedrática do Iscte, Instituto Universitário de Lisboa;

Doutor Rui Pedro Pena Pires, Professor Catedrático do Iscte, Instituto Universitário de Lisboa.

VIII - Disposições diversas

1 - O local de trabalho situa-se no Iscte, Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, Portugal.

2 - O presente processo concursal esgota-se com o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou racial, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

16 de março de 2023. - A Reitora do Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

316296118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5312241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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