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Aviso (extrato) 7124/2023, de 6 de Abril

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Sumário

Extinção de várias equipas multidisciplinares da Agência para a Modernização Administrativa, I. P

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7124/2023

Sumário: Extinção de várias equipas multidisciplinares da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Torna-se público que o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, IP, nos termos do artigo 10.º da Lei Orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, e alterada pelo Decreto-Lei 126/2012, de 21 de junho, e pelo Decreto-Lei 20/2018, de 23 de março, e ainda dos Estatutos a AMA, IP, aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, deliberou, no ponto quatro da ata n.º 4/CD/2023, de 30 de janeiro de 2023:

1 - Extinguir as equipas multidisciplinares e cessar a designação das respetivas chefias:

a) Sandra Maria Pereira da Silva, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Equipa de Conteúdos;

b) Ana Sofia Calheiros Gomes, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Equipa de Eventos e Relações-Públicas;

c) Cláudia Isabel Silvério Gonçalves Barroso, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Equipa de Relações Internacionais;

d) Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Equipa de Avaliação de Medidas de Modernização;

2 - Extinguir a Equipa Multidisciplinar de Direção de Comunicação.

9 de fevereiro de 2023. - O Presidente, João Paulo Salazar Dias.

316165027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5312142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 126/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2018-03-23 - Decreto-Lei 20/2018 - Presidência e da Modernização Administrativa

    Integra no regime de equiparação a entidade pública empresarial as atribuições da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., no âmbito das tecnologias de informação e comunicação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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