Despacho 4265/2023, de 6 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública
- Fonte: Diário da República n.º 69/2023, Série II de 2023-04-06
- Data: 2023-04-06
- Parte: C
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Sumário
Delega no chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública, Natanael José Carvalho da Vinha, poderes para a prática de vários atos
Texto do documento
Despacho 4265/2023
Sumário: Delega no chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública, Natanael José Carvalho da Vinha, poderes para a prática de vários atos.
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, Natanael José Carvalho da Vinha, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão corrente do Gabinete, incluindo gestão do pessoal;
b) Preparação da proposta de orçamento do Gabinete;
c) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo os atos necessários à autorização dos pedidos de libertação de créditos, pedidos de autorização de pagamentos e antecipação de duodécimos, bem como proceder às alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
d) Autorizar a constituição de um fundo de maneio, nos termos legais;
e) Autorizar as deslocações ao serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo, nos termos legais;
f) Autorizar, em casos excecionais de representação, nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos legais;
g) Aprovar o mapa de férias do Gabinete, autorizar a acumulação das mesmas e proceder à justificação e injustificação de faltas, nos termos da lei;
h) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de locação e aquisição de bens e serviços, incluindo despesas de representação, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao montante estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos legais;
i) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
j) Autorizar o uso de automóvel de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
k) Autorizar a requisição de passaportes de serviço de membros do Gabinete ou individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
l) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorrem em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos respetivos encargos;
m) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e também relativamente a grupos de trabalho, comissões, bem como serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data.
16 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
316306194
Sumário: Delega no chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública, Natanael José Carvalho da Vinha, poderes para a prática de vários atos.
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, Natanael José Carvalho da Vinha, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão corrente do Gabinete, incluindo gestão do pessoal;
b) Preparação da proposta de orçamento do Gabinete;
c) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo os atos necessários à autorização dos pedidos de libertação de créditos, pedidos de autorização de pagamentos e antecipação de duodécimos, bem como proceder às alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
d) Autorizar a constituição de um fundo de maneio, nos termos legais;
e) Autorizar as deslocações ao serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo, nos termos legais;
f) Autorizar, em casos excecionais de representação, nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos legais;
g) Aprovar o mapa de férias do Gabinete, autorizar a acumulação das mesmas e proceder à justificação e injustificação de faltas, nos termos da lei;
h) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de locação e aquisição de bens e serviços, incluindo despesas de representação, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao montante estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos legais;
i) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
j) Autorizar o uso de automóvel de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
k) Autorizar a requisição de passaportes de serviço de membros do Gabinete ou individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
l) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorrem em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos respetivos encargos;
m) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e também relativamente a grupos de trabalho, comissões, bem como serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data.
16 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
316306194
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5312141.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
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