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Despacho 4265/2023, de 6 de Abril

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Sumário

Delega no chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública, Natanael José Carvalho da Vinha, poderes para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 4265/2023

Sumário: Delega no chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública, Natanael José Carvalho da Vinha, poderes para a prática de vários atos.

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, Natanael José Carvalho da Vinha, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Gestão corrente do Gabinete, incluindo gestão do pessoal;

b) Preparação da proposta de orçamento do Gabinete;

c) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo os atos necessários à autorização dos pedidos de libertação de créditos, pedidos de autorização de pagamentos e antecipação de duodécimos, bem como proceder às alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;

d) Autorizar a constituição de um fundo de maneio, nos termos legais;

e) Autorizar as deslocações ao serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo, nos termos legais;

f) Autorizar, em casos excecionais de representação, nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos legais;

g) Aprovar o mapa de férias do Gabinete, autorizar a acumulação das mesmas e proceder à justificação e injustificação de faltas, nos termos da lei;

h) Autorizar a realização e o pagamento das despesas de locação e aquisição de bens e serviços, incluindo despesas de representação, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao montante estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos legais;

i) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;

j) Autorizar o uso de automóvel de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;

k) Autorizar a requisição de passaportes de serviço de membros do Gabinete ou individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;

l) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorrem em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos respetivos encargos;

m) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e também relativamente a grupos de trabalho, comissões, bem como serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu Gabinete.

2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data.

16 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

316306194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5312141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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