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Despacho 4264/2023, de 6 de Abril

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Sumário

Subdelega, com a faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2023, de 17 de março

Texto do documento

Despacho 4264/2023

Sumário: Subdelega, com a faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2023, de 17 de março.

Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2023, de 17 de março, foi autorizada a realização da despesa necessária à concretização das obras de beneficiação e adaptação do 7.º piso do edifício-sede da Caixa Geral de Depósitos, sito na Avenida João XXI, em Lisboa, durante o ano de 2023, pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, até ao montante máximo de (euro) 5 443 089,43, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor;

Atento que, nos termos do n.º 3 da referida resolução, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da mesma foi delegada no membro do Governo responsável pela área da presidência;

Considerando o Despacho 4030/2023, de 31 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2023, através do qual a Ministra da Presidência subdelegou, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução;

Assim, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, no Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 9 de março de 2023, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2023, de 17 de março, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos por este praticados, desde essa data, no âmbito das competências agora subdelegadas.

31 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

316336561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5312140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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