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Despacho 4030/2023, de 31 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2023, de 17 de março

Texto do documento

Despacho 4030/2023

Sumário: Subdelegação de competências no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2023, de 17 de março.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2023, de 17 de março, foi autorizada a realização da despesa necessária à concretização das obras de beneficiação e adaptação do 7.º piso do edifício-sede da Caixa Geral de Depósitos, sito na Avenida João XXI, em Lisboa, durante o ano de 2023, pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, até ao montante máximo de (euro) 5 443 089,43, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Nos termos do n.º 3 da referida resolução, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da mesma foi delegada no membro do Governo responsável pela área da presidência, com faculdade de subdelegação.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2023, de 17 de março:

1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2023, de 17 de março, que autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a realizar a despesa necessária à concretização das obras de beneficiação e adaptação do 7.º piso do edifício-sede da Caixa Geral de Depósitos.

2 - O presente despacho produz efeitos a 9 de março de 2023, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados, desde essa data, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no âmbito das competências agora subdelegadas.

24 de março de 2023. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva.

316320239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5305138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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