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Despacho 4260/2023, de 5 de Abril

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Sumário

Designação do Dr. Humberto Filipe Cunha Teixeira como secretário do Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Despacho 4260/2023

Sumário: Designação do Dr. Humberto Filipe Cunha Teixeira como secretário do Gabinete de Apoio à Vereação.

Considerando que:

a) Nos termos do Despacho 3/2021 a Senhora Dra. Marta Sofia Andrade Gonçalves foi designada secretária do Gabinete de Apoio à Vereação, nos termos e para os efeitos da alínea b), do n.º 2, do artigo 42.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, ma sua atual redação.

b) De acordo com o Despacho 58/2023, a Senhora Dra. Marta Sofia Andrade Gonçalves foi convocada para preencher a vaga ocorrida por renúncia do Senhor Vereador, Eng. Raúl Rebelo Cunha, assumindo funções enquanto Vereadora na reunião da Câmara Municipal de 06 de março.

c) Face à vacatura do lugar, subsiste a possibilidade legal de designação de novo membro do Gabinete de Apoio à Vereação, nos termos do n.º 4, do artigo 43.º do RJAL.

Designo, nos termos do n.º 2, do artigo 42.º e do n.º 4, do artigo 43.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, o Dr. Humberto Filipe Cunha Teixeira como Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação.

Determino, em cumprimento do preceituado no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, por remissão do n.º 5, do artigo 43.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, que o estatuto remuneratório da Senhora Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação é igual a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, de acordo com o n.º 3, do citado artigo 43.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Nos termos do disposto na alínea b), do n.º 3, do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, autorizo o Senhor Dr. Humberto Filipe Cunha Teixeira, a exercer as atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional, prestadas, sem caráter de permanência e de forma pontual, a entidades não pertencentes a setores de atividade tutelados pelo Município ou cuja sede, estabelecimento estável ou atividade se localize em território concelhio, nem a entidades participadas ou integradas pelo Município.

Mais determino a publicitação do presente despacho no site do Município e no Diário da República, o qual produz efeitos a partir de 01 de abril de 2023.

Dê-se conhecimento à Câmara Municipal na próxima reunião ordinária.

13 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Antero Barbosa, Dr.

Nota Curricular

1) Identificação

Nome: Humberto Filipe Cunha Teixeira

2) Qualificações Académicas, Formação Complementar e profissional

Licenciatura em Gestão de Empresas, pela Université Paris XII, com equivalência atribuída pela Universidade do Minho.

DESS - Management Projetos Territoriais - Equivalência Pós-Graduação, pela Université Paris XII.

Pós-Graduação em Prospetiva e Planeamento do Desenvolvimento Regional e Local, pela Universidade Católica Portuguesa.

Frequência de vasto conjunto de ações de formação, conferências e seminários dos quais se destacam: formação inicial de capacitação de mediadores dos Espaços Empresa; Plano de Capacitação do PNAID - Programa Nacional de Apoio ao Investidor da Diáspora; Ciclo de Workshops para os Mercados da França, Reino, Irlanda e Espanha; formação especializada: "Como Elaborar um Plano de Negócios"; Oficinas de Exportação para os Mercados da França, Japão e EUA; seminários temáticos do projeto: "QI PME Norte/ADRAVE 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª edição"; seminário de Diagnóstico Organizacional; seminário: "Gestão Estratégica"; seminário: "Gestão da Inovação"; seminário: "Gestão Comercial e Marketing"; seminário: "Gestão de Recursos Humanos"; e seminário: "Gestão da Internacionalização".

3) Experiência Profissional:

Exercício de funções como Gestor de Projetos no Município de Santo Tirso, desde abril de 2018.

Exercício de funções como Gestor de Projetos na ADRAVE - Agência de Desenvolvimento Regional do Vale do Ave, S. A., de 01 de janeiro de 2000 a 30 de novembro de 2017.

Técnico da ADRAVE - Agência de Desenvolvimento Regional do Vale do Ave, S. A., de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1999.

Colaborador do Banco Pinto & Sotto Mayor, em Paris, nos anos de 1997 e 1998.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5310765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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