Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7071/2023, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autorização de condução de veículos do Município pela trabalhadora Beatriz Garcia

Texto do documento

Aviso 7071/2023

Sumário: Autorização de condução de veículos do Município pela trabalhadora Beatriz Garcia.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, veio possibilitar, mediante a verificação de determinadas circunstâncias, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, mesmo dos que não desempenhem funções de motorista, sendo este preceito extensível às autarquias locais.

Permite-se assim, uma maior racionalização dos meios disponíveis, com a consequente redução de encargos para o erário público camarário.

Torna-se imperioso e imprescindível legitimar a condução dos veículos do município de Almeirim, afetos ao Serviço de Educação, inserido na Divisão Sociocultural e Educativa, pelos trabalhadores daquele mesmo serviço.

A presente autorização é concedida por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, datado de 22 de março de 2023, exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte afetas e devidamente enquadradas na atividade do Serviço de Educação e na prossecução das competências do mesmo, não abrangendo a utilização pessoal dos veículos da frota camarária e apenas para fins de deslocações em serviço público do município no âmbito da atividade referida, caducando a autorização com a anulação do despacho referido supra, sendo autorizada a condução dos veículos da frota municipal à trabalhadora do Serviço de Educação do município, Beatriz Maria Ventura Garcia.

22 de março de 2023. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

316311037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5310752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda