Aviso 7071/2023, de 5 de Abril
- Corpo emitente: Município de Almeirim
- Fonte: Diário da República n.º 68/2023, Série II de 2023-04-05
- Data: 2023-04-05
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização de condução de veículos do Município pela trabalhadora Beatriz Garcia.
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, veio possibilitar, mediante a verificação de determinadas circunstâncias, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, mesmo dos que não desempenhem funções de motorista, sendo este preceito extensível às autarquias locais.
Permite-se assim, uma maior racionalização dos meios disponíveis, com a consequente redução de encargos para o erário público camarário.
Torna-se imperioso e imprescindível legitimar a condução dos veículos do município de Almeirim, afetos ao Serviço de Educação, inserido na Divisão Sociocultural e Educativa, pelos trabalhadores daquele mesmo serviço.
A presente autorização é concedida por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, datado de 22 de março de 2023, exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte afetas e devidamente enquadradas na atividade do Serviço de Educação e na prossecução das competências do mesmo, não abrangendo a utilização pessoal dos veículos da frota camarária e apenas para fins de deslocações em serviço público do município no âmbito da atividade referida, caducando a autorização com a anulação do despacho referido supra, sendo autorizada a condução dos veículos da frota municipal à trabalhadora do Serviço de Educação do município, Beatriz Maria Ventura Garcia.
22 de março de 2023. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
316311037
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5310752.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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