Aviso (extrato) 7032/2023, de 5 de Abril
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
- Fonte: Diário da República n.º 68/2023, Série II de 2023-04-05
- Data: 2023-04-05
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da técnica superior Maria Inês Toscano Ferreira Monteiro.
Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, torna-se público que, por meu despacho de 10 de março de 2023, foi autorizada, com efeitos a 1 de abril de 2023, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da Técnica Superior Maria Inês Toscano Ferreira Monteiro no mapa de pessoal da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para o exercício de funções na Direção de Serviços da Região Lisboa e Vale do Tejo.
Conforme previsto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela lei supra referida, a trabalhadora mantém a remuneração auferida na situação jurídico-funcional de origem, fixada, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e alterada pelo Decreto-Lei 51/2022 de 26 de julho, na 8.ª posição remuneratória, nível 40 da tabela remuneratória única a que corresponde, nos termos da alteração introduzida pelo Decreto-Lei 84-F/2022 de 16 de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a remuneração base mensal de 2 570,82(euro).
21 de março de 2023. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.
316299197
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5310679.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2022-07-26 - Decreto-Lei 51/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas
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2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas
Aviso
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