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Despacho 4177/2023, de 4 de Abril

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Sumário

Designa Iris Alexandre Alves Delgado técnica especialista no Gabinete do Ministro das Infraestruturas

Texto do documento

Despacho 4177/2023

Sumário: Designa Iris Alexandre Alves Delgado técnica especialista no Gabinete do Ministro das Infraestruturas.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer funções de técnica especialista no meu Gabinete, a mestre Iris Alexandre Alves Delgado, chefe de divisão de Contratação Pública e Compras da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., com efeitos a 4 de janeiro de 2023.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada desempenhará funções de assessoria na sua área de especialização, nomeadamente na assessoria para as questões do setor marítimo-portuário.

3 - A designada opta pelo estatuto remuneratório correspondente à função exercida de origem, com observância do limite legalmente estabelecido, sendo que os encargos com a remuneração são assegurados pelo serviço de origem, APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., mediante acordo deste, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do referido decreto-lei.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

3 de março de 2023. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Iris Alexandre Alves Delgado;

Data de nascimento: 29 de setembro de 1982.

2 - Habilitações académicas:

Mestre em Gestão Portuária pela Escola Superior Náutica Infante D. Henrique;

Pós-graduada em «Maritime Law», com especialização em «Oil and Chemical Pollution» pela London Metropolitan University;

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

3 - Experiência profissional:

De 2019 a 2023 - assessoria técnica para as questões portuárias ao Ministro das Infraestruturas e Habitação, como técnica especialista do Gabinete;

De 2017 a 2019 - assessoria técnica para as questões marítimo-portuárias à Ministra do Mar, como técnica especialista do Gabinete;

De 2013 a 2017 - chefe da Divisão da Contratação Pública da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.;

De 2010 a 2013 - técnica superior no Gabinete Jurídico da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., sendo responsável pela elaboração de pareceres jurídicos nas mais diversas áreas de direito e tendo prestado assessoria direta ao conselho de administração;

De 2005 a 2009 - assistente da direção do ITN - Instituto de Tecnologias Náuticas, auxiliando na organização das formações STCW/95 e no desenvolvimento do processo de qualidade no âmbito da certificação da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., tendo, igualmente, participado no Grupo de Trabalho e Discussão, no âmbito do «Legal Commitee» (delegação portuguesa) da IMO - International Maritime Organization, sobre a «HNS Convention» sobre a responsabilidade e a indemnização por danos resultantes do transporte de substâncias perigosas e nocivas por mar.

Autora de artigos publicados na Revista CARGO Transportes & Logística, com os temas «A Nova Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional» e o «Modelo Contratual e Mecanismos de Regulação do Setor Portuário».

316319957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5308674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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