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Despacho 4110/2023, de 3 de Abril

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Sumário

Autoriza a elaboração do projeto de emparcelamento dos campos do vale do rio Pranto - Pranto montante e Pranto jusante, nos concelhos da Figueira da Foz, de Pombal e de Soure

Texto do documento

Despacho 4110/2023

Sumário: Autoriza a elaboração do projeto de emparcelamento dos campos do vale do rio Pranto - Pranto montante e Pranto jusante, nos concelhos da Figueira da Foz, de Pombal e de Soure.

Considerando que as ações de emparcelamento rural podem ser englobadas em projetos de valorização fundiária e, como tal, ser da iniciativa de uma parceria entre municípios e organizações representativas dos proprietários interessados, a Associação de Beneficiários da Obra de Fomento Hidroagrícola do Baixo Mondego (ABOFHBM) e os Municípios da Figueira da Foz, de Pombal e de Soure, em 4 de fevereiro de 2021, constituíram uma parceria com o objetivo de elaborar os estudos preliminares e projeto de emparcelamento rural integral dos seguintes campos do Vale do Pranto: Amieira, Velho e Marnoto, Calçada, Paul do Quinto e Ribeira da Telhada, Porto Ferro, Canal de Fora, Frade e Paul, bem como dos projetos de execução das obras de fomento hidroagrícola previstas na candidatura ao apoio financeiro do PDR 2020;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do RJEF, a elaboração dos projetos de emparcelamento integral depende de autorização do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e desenvolvimento rural, sob proposta da entidade promotora;

Considerando que a ABOFHBM, enquanto entidade representante da parceria com os citados Municípios, vem solicitar a autorização para a elaboração de projeto de emparcelamento rural integral dos campos do vale do rio Pranto - Pranto montante e Pranto jusante, tendo a DGADR emitido parecer favorável à referida operação;

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da 384/88, de 25 de outubro e 103/90, de 22 de março">Lei 111/2015, de 27 de agosto, determino o seguinte:

1 - Autorizo a elaboração do projeto de emparcelamento dos campos do vale do rio Pranto -Pranto montante e Pranto jusante, com duração limite para elaboração até 31 de julho de 2024, correspondendo a uma área total aproximada de 1129 hectares, dos quais 414 hectares no Pranto montante e 715 hectares no Pranto jusante, nos concelhos da Figueira da Foz, de Pombal e de Soure.

2 - Os perímetros referidos no número anterior possuem os seguintes limites:

a) Pranto montante:

i) Campo da Amieira: delimitado a norte pela estrada Maria da Mata/Moinho do Almoxarife; a nascente pelo caminho de ferro da Linha do Oeste; a sul pela mesma linha férrea; e a poente pelo rio Pranto até à estrada da Maria da Mata.

ii) Campo da Calçada: delimitado a norte pela vala da Carriçosa; a nascente pelo rio Pranto; a sul pela estrada EM 622 e a poente pela mesma EM 622.

iii) Campo do Paul do Quinto e da Ribeira da Telhada: delimitados a norte pela vala da Carriçosa, caminho de ferro da Linha do Oeste e vala do Quinto; a nascente pelo rio Pranto e vala da Calçada; a sul pela vala da Calçada e estrada do Casenho e a poente pelo caminho de ferro e vala do Quinto.

iv) Campo do Velho e Marnoto: delimitado a norte pela estrada EM 622; a nascente pelo rio Pranto; a sul pelo campo do Porto Ferro e a poente pela vala do Monte.

v) Campo do Porto Ferro: delimitado a norte pelo campo do Velho e Marnoto e rio Pranto; a nascente pelo rio Pranto; a sul pela estrada EN 342 e pela estrada de Vilarinho e vala do Monte.

b) Pranto jusante:

i) Campo do Paul: delimitado a norte pela estrada EN 341; a nascente pelo rio Pranto; a sul pelo rio Pranto e a poente pelo caminho rural de ligação entre a EN 341 e o rio Pranto.

ii) Campo do Canal de Fora: delimitado a norte pelo rio Pranto; a nascente pelo rio Pranto; a sul pelo monte de Alqueidão; e a poente pelo caminho agrícola fronteiro ao campo do Frade.

iii) Campo do Frade: delimitado a norte pelo rio Pranto; a nascente pelo caminho fronteiro ao campo do Canal de Fora; a sul pelo caminho de ligação de Castela a Alqueidão; e a poente ao caminho de ligação as comportas do Alvo.

3 - O referido projeto, no montante de (euro) 270 000, possui financiamento no âmbito da Operação 3.4.2 «Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).

26 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues.

316315088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5306672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 384/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime de emparcelamento rural.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-27 - Lei 111/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, altera o Código Civil, e revoga os Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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