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Despacho 4051/2023, de 31 de Março

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Sumário

Revoga o Despacho n.º 11017/2022, de 12 de setembro, que criou um cargo de direção intermédia de 3.º grau, na dependência hierárquica da chefia da Divisão de Projetos e Atividades do Serviço de Promoção e Gestão da Investigação da Administração da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 4051/2023

Sumário: Revoga o Despacho 11017/2022, de 12 de setembro, que criou um cargo de direção intermédia de 3.º grau, na dependência hierárquica da chefia da Divisão de Projetos e Atividades do Serviço de Promoção e Gestão da Investigação da Administração da Universidade de Coimbra.

Considerando que, através de Despacho 181/2022, de 29 de agosto, publicado através do Despacho 11017/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro, foi criado o cargo de Coordenador de Projetos e Atividades, cargo de direção intermédia de 3.º grau, na dependência hierárquica da chefia da Divisão de Projetos e Atividades do Serviço de Promoção e Gestão da Investigação da Administração da Universidade de Coimbra, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento 53/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro, com a redação na altura em vigor;

Considerando que, por força do Despacho Reitoral n.º 41/2023, de 3 de março, foi aprovado, com entrada em vigor no dia 6 de março de 2023, o Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, Regulamento 359/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março e, por conseguinte, revogado o Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento 53/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro, incluindo o disposto no artigo 9.º, n.º 2, no qual se baseou a criação do cargo de Coordenador de Projetos e Atividades;

Considerando ainda que, por força da aprovação do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, Regulamento 359/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, através do Despacho Reitoral n.º 41/2023, de 3 de março, a partir do dia 6 de março de 2023, a possibilidade de ser designado um Coordenador de Projetos e Atividades, cargo de direção intermédia de 3.º grau, na dependência hierárquica da chefia da Divisão de Projetos e Atividades, para sua coadjuvação e assessoria, passou agora a prever-se expressamente n.º 2 do artigo 54.º do respetivo Regulamento;

Determino, ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea j) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho normativo 43/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro, alterados e republicados em anexo ao Despacho normativo 8/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março, a revogação do Despacho 181/2022, de 29 de agosto, publicado através do Despacho 11017/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro, com efeitos a partir de 6 de março de 2023.

23 de março de 2023. - O Reitor, Amílcar Falcão.

316317056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5305219.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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