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Portaria 151/2023, de 31 de Março

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Sumário

Autoriza a participação nacional na Missão de Verificação das Nações Unidas na Colômbia

Texto do documento

Portaria 151/2023

Sumário: Autoriza a participação nacional na Missão de Verificação das Nações Unidas na Colômbia.

O Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), reafirmando o compromisso com o Processo de Paz na República da Colômbia e o seu apoio ao «Acordo Final para Pôr Fim ao Conflito e Construir uma Paz Estável e Duradoura», assinado em Havana, Cuba, em 26 de agosto de 2012, entre o Governo da Colômbia e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia - Exército Popular (FARC-EP), estabeleceu a Missão de Verificação das Nações Unidas na Colômbia (MVNUC), através da Resolução 2366 (2017), de 10 de julho de 2017, com o objetivo de monitorizar e verificar o cessar-fogo bilateral definitivo e a cessação das hostilidades naquele país.

Tendo em vista a manutenção das ações de monitorização tendentes a implementar o processo de paz na região, o CSNU adotou posteriormente a Resolução 2655 (2022), de 27 de outubro de 2022, prorrogando o mandato da MVNUC até 31 de outubro de 2023.

A República Portuguesa, como membro da Organização das Nações Unidas (ONU), permanece empenhada no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por esta Organização, e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, mantendo a sua participação na MVNUC.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na MVNUC.

Em 23 de dezembro de 2022, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuidade da participação de Portugal na referida operação, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a MVNUC, em 2023, um efetivo de até 2 (dois) militares das Forças Armadas, até 31 de outubro de 2023.

2 - Caso o CSNU prorrogue novamente o mandato da MVNUC, a autorização concedida no número anterior é prorrogada até 31 de dezembro de 2023.

3 - A participação nacional identificada no n.º 1 fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

4 - Nos termos do disposto no n.º 5 da Portaria 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estabelecida no n.º 1, da presente portaria, desempenham funções em território considerado de classe C.

5 - Os encargos decorrentes da participação nacional na MVNUC são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas em 2023.

6 - É revogada a Portaria 396/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2022.

7 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023.

24 de março de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316312471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5305152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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