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Despacho 4034/2023, de 31 de Março

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Sumário

Renovação da colocação da técnica superior Isabel Maria Bordalo Malta Beja e Costa na Embaixada de Portugal no Cairo

Texto do documento

Despacho 4034/2023

Sumário: Renovação da colocação da técnica superior Isabel Maria Bordalo Malta Beja e Costa na Embaixada de Portugal no Cairo.

1 - Por despacho da Secretária-Geral Adjunta, de 21 de março de 2023, nos termos e para os efeitos dos artigos 102.º e 152.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto 47 478/66, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 550/74, de 23 de outubro, foi determinado que a colocação da Técnica Superior Isabel Maria Bordalo Malta Beja e Costa, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja renovada, pelo período de três anos, na Embaixada de Portugal no Cairo.

2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de março de 2023.

24 de março de 2023. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.

316308551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5305148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-31 - Decreto 47478 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-23 - Decreto-Lei 550/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Estabelece que serão criados por Despacho Conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e Ministro das Finanças vários postos diplomáticos e consulares nos países com os quais Portugal mantenha ou passe a manter relações diplomáticas. Dispõe ainda sobre a colocação de funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros nos diversos postos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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