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Decreto Regulamentar Regional 27/93/M, de 27 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional 17/90/M, de 17 de Agosto, que regulamenta juridicamente a concessão de apoios pelo Governo Regional a cobertura ou resguardo de poços, tanques, fossos ou outras cavidades destinadas ao armazenamento de águas para fins industriais e agrícolas. este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 27/93/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional 17/90/M, de 17 de Agosto, que concede apoios para a cobertura ou resguardo de poços ou outras escavações semelhantes.

O Decreto Legislativo Regional 20/89/M, de 28 de Julho, ao estabelecer a obrigatoriedade da cobertura ou resguardo de poços, tanques, fossos ou outras cavidades destinadas ao armazenamento de águas para fins agrícolas ou industriais, previu desde logo a concessão de apoios pelo Governo Regional aos proprietários dos poços já existentes à data da sua entrada em vigor que por dificuldades económico-financeiras se encontrassem impossibilitados de proceder à sua cobertura ou reguardo.

A regulamentação jurídica desta matéria consta do Decreto Regulamentar Regional 17/90/M, de 17 de Agosto, que se encontra à data claramente desactualizado e por isso não apto a fornecer o enquadramento jurídico capaz de solucionar as questões para que está destinado.

Impõe-se por isso proceder a uma actualização do referido diploma.
Nestes termos:
O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, da alínea d) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 20/89/M, de 28 de Julho, e do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional 4/93/M, de 26 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional 17/90/M, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º
Entidade competente
Os apoios a que se refere o artigo anterior serão concedidos por despacho do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, sob proposta da Direcção Regional de Agricultura.

Art. 2.º Todas as remissões feitas no Decreto Regulamentar Regional 17/90/M, de 17 de Agosto, à Secretaria Regional da Economia, abreviadamente designada por SREC, passam a entender-se feitas à Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, abreviadamente designada por SRA.

Art. 3.º É excluída da redacção do Decreto Regulamentar Regional 17/90/M, de 17 de Agosto, o artigo 10.º

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 29 de Julho de 1993.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 6 de Agosto de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-28 - Decreto Legislativo Regional 20/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece disposições relativas ao regime de obrigatoriedade da cobertura ou resguardo de poços, tanques e outras cavidades semelhantes. revoga os artigos 57, 59 e 60 do regulamento policial da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Portaria numero 22/79, relativa a Região Autónoma, de 29 de Marco. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-17 - Decreto Regulamentar Regional 17/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    CONCEDE APOIOS PARA A COBERTURA OU RESGUARDO DE POÇOS OU OUTRAS ESCAVAÇÕES SEMELHANTES, DESTINADAS AO ARMAZENAMENTO DE ÁGUAS PARA FINS AGRÍCOLAS OU INDUSTRIAIS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto Legislativo Regional 4/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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